14 Resultado Alcançado 0002638-06.2013.403.6119 - em: 24/05/2025
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PROCESSO : 0002637-21.2013.403.6119 PROT: 03/04/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAXMOL METALURGICA LTDA VARA : 3 PROCESSO : 0002638-06.2013.403.6119 PROT: 03/04/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ESTEVAO FRANCISCO DA SILVA ADV/PROC: SP265644 - ELIANE SILVA BARBOSA MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0002640-73.2013.403.6119 PROT: 03/04/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: RAMON LO
0009023-38.2011.403.6119 - MARIA EDILEIDE DOS SANTOS EGUTI(SP215968 - JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifestem-se as partes diante do cadastramento e conferência do(s) RPV(s) / Precatório(s) nos presentes autos. Diante da concordância ou transcorridos 05 (cinco) dias sem manifestação, será(ao) transmitido(s) ao Tribunal. 0009386-25.2011.403.6119 - MACILENE CARDOSO COSTA(SP184287 - ÂNGELA DEBONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifestem-se a
0001901-03.2013.403.6119 - CELSO DA SILVA(SP170578 - CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Sem prejuízo, especifique, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretende produzir, justificando-as. Após, dê-se vista à requerida para a mesma finalidade e prazo. 0002295-10.2013.403.6119 - ANTONIO HERCULANO DA SILVA(SP182244 - BRIGIDA SOARES SIMÕES NUNES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o recurso de apelação interposto nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo quanto à parte da sentença que deferiu a tutela antecipada, com relação à qual recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.Ao apelado para contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0000650-47.2013.403.6119 - MARILENE ALVES TRINDADE COSTA(SP219331 - ELISANDRA DE LOURDES OLIANI FRIGÉRIO E SP240320 - ADRIANA RIBEIRO BERNARDO) X IN
encaminhamento dos dados referentes ao (à) perito (a) para o efeito de solicitação de pagamento, nos termos da Ordem de Serviço nº. 11/2009 - Diretoria do Foro.Por fim, caso haja proposta de acordo e esta seja aceita pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença. Em caso negativo, conclusos para despacho.Intimemse. 0007432-92.2007.403.6309 - FERNANDO GOMES(SP245614 - DANIELA DELFINO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE SECRETARIA: Manifeste-se a pa
Extrato de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor acostado aos autos, expedido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicando a disponibilização da importância requisitada para pagamento.É o relatório. Decido.Diante do implemento da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTA a execução, no que tange aos honorários advocatícios, para todos os fins e efeitos de direito, nos termos dos artigos 794, I, e 795 do Código de Processo Civil.Sobrestem-se os autos até o pagamento
Extrato de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor acostado aos autos, expedido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicando a disponibilização da importância requisitada para pagamento.É o relatório. Decido.Diante do implemento da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTA a execução, no que tange aos honorários advocatícios, para todos os fins e efeitos de direito, nos termos dos artigos 794, I, e 795 do Código de Processo Civil.Sobrestem-se os autos até o pagamento
manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória ou contestação apresentada pelo INSS, inclusive sobre a renúncia ao prazo recursal, ou em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial. Caso haja necessidade de intervenção do Ministério Público Federal no presente feito, por envolver interesses de incapazes, vista àquele órgão, pelo prazo de 10 dias.Arbitro, desde logo, honorários periciais no valor máximo da respectiva t
prescreve:Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo de direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.Sobre a disposição legal em comento, confira-se THEOTÔNIO NEGRÃO in Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil em vigor, 32ª edição, Saraiva, São Paulo, pp. 477/478:Ocorrendo fato superveniente ao ajuizamento da causa,