14 Resultado Alcançado 2013.03.1.036398-6 - em: 23/05/2025
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Edição nº 232/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 1045 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 7691 - Inadimplemento 202 - SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2013.03.1.036393-7
Edição nº 234/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de dezembro de 2013 DESPACHO Nº 2012.03.1.008776-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF017277 - Ilidio Lopes Mundim Filho. R: MARLENE DOS SANTOS QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Um pouco mais de atenção por parte do autor facilitaria o trabalho deste juízo, pois evitaria a apreciação de pedidos desnecessários, uma vez que já consta no prontuário d
Edição nº 50/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de março de 2014 Nº 2014.03.1.002598-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: SEBASTIAO VAZ CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Se a notificação não pode ser realizada no endereço do contrato em razão da não localização do réu, o que levou ao protesto do título, deverá o autor diligenciar para localizar o endereço onde o ré
Edição nº 77/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de abril de 2014 Nº 2013.03.1.037920-6 - Monitoria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: JOSE RIBAMAR NASCIMENTO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova o autor o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Inerte, intime-se por carta/AR, com prazo de 48 horas. Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 17h07. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito . CERTIDÃO
Edição nº 214/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Nº 2013.03.1.024937-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BRADESCO LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: TEXAS REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do Art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 dias. Ademais,
Edição nº 188/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de outubro de 2014 sem julgamento de mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC. Custas pelo requerente. Deixo de condenar em honorários, pois não houve intervenção da parte contrária. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Ceilândia - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 14h41. Fernanda Dias Xavie
Edição nº 171/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de setembro de 2014 Nº 2012.03.1.020048-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RITA DE CASSIA GUEDES. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: GERALDO APARECIDO DA CRUZ. Adv(s).: DF030860 - Andre Luiz Costa. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte GERALDO APARECIDO DA CRUZ cumprir espontaneamente a sentença. Nos termos da Portaria 1/2014, fica a parte CREDORA intimada a requerer o que entende
Edição nº 128/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de julho de 2014 possível, sendo necessário informar se foi habilitada nos autos do inventário e das execuções fiscais. Por outro lado, o prazo do artigo 768, do Código de Processo Civil, não foi observado, nem pela autora, nem pelos credores. A fim de aproveitar os atos até então praticado e tendo em vista que apenas dois credores vieram aos autos: a autora e a Fazenda Pública, determino a publicação do edit
Edição nº 29/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 10% os honorários advocatícios. O Oficial de Justiça deverá cumprir a diligência no endereço indicado no mandado, certificando detalhadamente as pessoas que residam no local, o telefone e tratando-se de empresa, o nome do representante legal. Caso o mandado tenha que ser cumprido em endereço diverso do constante na petição inicial, deverá a parte autora peticionar ao Juízo indicando as raz�