1.261 Resultado Alcançado antonio sergio roncolato - em: 24/05/2025
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Diretor: Antonio Sergio Roncolato * Expediente Nº 3310 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009315-45.2009.403.6102 (2009.61.02.009315-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X AGENOR MARTONETO(SP241525 - FRANCELINO ROGERIO SPOSITO) X PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO(SP112602 - JEFERSON IORI) DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 11/04/2017 243/575
De outro lado, a autora não justifica porque não pode aguardar o curso normal do processo, limitando-se a invocar direito ao benefício e a natureza alimentar da prestação. Acrescento que eventual decisão de mérito poderá reconstituir, a devido tempo e na íntegra, o patrimônio jurídico lesado, se for o caso. Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Defiro o benefício da justiça gratuita. Cite-se. P. R. Intimem-se. Ribeirão Preto, 04 de julho de 2017. C�
JORGE MASAHARU HATA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 4660 PROCEDIMENTO COMUM 0008808-74.2015.403.6102 - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A(SP143415 - MARCELO AZEVEDO KAIRALLA) X AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC Designo o dia 21 de setembro de 2016, às 17:40 horas, para a realização de audiência para tentativa de conciliação, instrução e julgamento do feito.Será ouvido, como testemunha do juízo, o Cmte. Rui Antônio Beja, referido nos documentos de fls. 34/40.As partes dever�
Concessão: 5950 Listagem: 1137 Data da solicitação: 25/09/2019 Solicitante: MATHEUS FERNANDES GONCALVES RF solicitante: 4310 Cargo/Função do solicitante: TÉCNICO JUDICIÁRIO Lotação do solicitante: 6a RIB PRETO Proponente: ANTONIO SERGIO RONCOLATO RF proponente: 1860 Cargo/Função Proponente: CJ03-DIRETOR SECRETARIA OU ASSESSOR Data Saída: 26/09/2019 Data Retorno: 28/09/2019 Destino: São Paulo Evento/Serviço: Festival de Inovação no Judiciário, que será realizado em São Paulo, n
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001008-36.2017.4.03.6102 AUTOR: LEILA REGINA TEIXEIRA PALLADINI Advogado do(a) AUTOR: KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO - SP202450 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para que regularize a sua representação processual. Cumprida a diligência, conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Int. Ribeirão Preto, 15 de maio de 2017. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Feder
Oficie-se ao TRF da 3ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento noticiado. P. R. Intimem-se. Ribeirão Preto, 06 de setembro de 2017. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal [1] A fixação de prazo para encerramento do processo administrativo fiscal não implica ofensa à separação de poderes, podendo se fundamentar nesta norma (REsp nº 1.091.042/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 06.08.2009) * JUIZ FEDERAL DR. CESAR DE MORAES SABBAG Diretor: Antonio Sergio Roncolato * Expedie
Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000352-79.2017.4.03.6102 IMPETRANTE: DISLAB COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE REGO - SP165345 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO - SP Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Vistos. Converto o julgamento em diligência Id. 1282737: 1. Providenciem-se as medidas necessárias para dar efetividade à decisão de antecipação dos efeitos da tutela proferida pelo E. TRF da 3ª Região, nos
Oficie-se ao TRF da 3ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento noticiado. P. R. Intimem-se. Ribeirão Preto, 06 de setembro de 2017. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal [1] A fixação de prazo para encerramento do processo administrativo fiscal não implica ofensa à separação de poderes, podendo se fundamentar nesta norma (REsp nº 1.091.042/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 06.08.2009) * JUIZ FEDERAL DR. CESAR DE MORAES SABBAG Diretor: Antonio Sergio Roncolato * Expedie
No presente caso, em que pese a natureza alimentar do benefício previdenciário, não vislumbro a presença do segundo requisito, uma vez que a impetrante já recebe aposentadoria por tempo de contribuição. Não há, portanto, iminência de dano concreto e efetivo que possa surgir entre a apreciação da tutela de urgência requerida e a prolação da sentença, que, no caso de mandado de segurança, tem rito especial e célere. Posto isso, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade impe
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000778-91.2017.4.03.6102 AUTOR: PAULO RODRIGUES GOMES Advogado do(a) AUTOR: JOAO ANSELMO ALVES DE OLIVEIRA - SP258351 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. 1. Converto o julgamento em diligência, por entender necessário. 2. Tendo em vista a ausência de documentos a respeito dos tempos de serviço entre 11/02/1990 a 02/04/1990, 01/10/1990 a 04/05/1991 e 09/09/1991 a 11/06/1992, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para juntada