845 Resultado Alcançado carlos eduardo bruno marietto - em: 24/05/2025
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274305 0010297-81.2008.8.12.0000 ADALIA ROCHA CAMARGO 249.969.981-72 ESTADO DE MS 15.412.257/0001-28 VILMA REZENDE DA SILVA BRITO 175.486.911-49 330,19 0,00 0,00 0,00 0,00 330,19 0010297-81.2008.8.12.0000 ADALIA ROCHA CAMARGO ESTADO DE MS 15.412.257/0001-28 TELMA REGINA NOGUEIRA 356.549.371-20 163,78 0,00 0,00 0,00 0,00 163,78 0010297-81.2008.8.12.0000 ADALIA ROCHA CAMARGO 249.969.981-72 ESTADO DE MS 15.412.257/0001-28 SEMARINO OLIVEIRA ROSA 123.366.530-87 1.426,87
Publicação: terça-feira, 5 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4984 107 objetiva do empregador. 3. Falha na prestação do serviço. 4. Dano moral configurado. 5. A indenização tem como objetivo compensar o ofendido pelo dano causado por ato do ofensor, assim como punir aquele que pratica o ato como forma de impedir que novas situações semelhantes ocorram. 6. Sentença merece reforma eis que o valor fix
1. Relatório. Viviane Aparecida Rodrigues dos Santos, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, e danos morais, em face da Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul (Faculdades Integradas de Três Lagoas), objetivando compelir a ré a juntar aos autos a prova substitutiva da dependência da matéria Ciência e Engenharia dos Materiais, corrigida para possibilitar sua colação de grau em 26/07/2019, sob pena de mul
0009477-26.2007.403.6000 (2007.60.00.009477-2) - ADALBERTO DE CAMPOS GARCIA X IZA MARIA MARTI DE CAMPOS(MS003546 - ALARICO DAVID MEDEIROS JR.) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1033 - ALBERTO MAGNO RIBEIRO VARGAS) X RITA AUREA DOS SANTOS X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT X LUIZ OSHIRO Defiro o pedido de f. 278, concedendo a dilação do prazo por mais quinze dias, para que o autor apresente o documento solicitado.Intime-se. ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0012056-
0006006-02.2007.403.6000 (2007.60.00.006006-3) - ELZIO NEVES BARBOSA(MS008880 - GERALDO TADEU DE MELO) X DEISE ACOSTA BARBOSA X ACENDOR ALVES PADILHA X MARIVALDA ANTONIA DA SILVA PADILHA X ACILON RIBEIRO DA SILVA X MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA X ADILOR DE PAULA X IVETE GONCALVES DE PAULA X ALCIDES DE SOUZA BARBOZA X ANTONIA DE DEUS PEREIRA BARBOZA X EUCLIDES RODRIGUES DE BARROS X APARECIDA FERNANDES RODRIGUES DE BARROS X ARIOVALDO ANTONIO DA SILVA X VANILDE DOS REIS PAULA DA SILVA X ARNESTO
0009477-26.2007.403.6000 (2007.60.00.009477-2) - ADALBERTO DE CAMPOS GARCIA X IZA MARIA MARTI DE CAMPOS(MS003546 - ALARICO DAVID MEDEIROS JR.) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1033 - ALBERTO MAGNO RIBEIRO VARGAS) X RITA AUREA DOS SANTOS X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT X LUIZ OSHIRO Defiro o pedido de f. 278, concedendo a dilação do prazo por mais quinze dias, para que o autor apresente o documento solicitado.Intime-se. ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0012056-
Federal se manifestou pela extinção do processo sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual. É o relatório.2. Fundamentação.Verifica-se que o pleito autoral já foi satisfeito extrajudicialmente, evidenciando-se que a ação em apreço não apresenta qualquer necessidade ou utilidade à postulante, o que enseja sua extinção pela falta de interesse de agir superveniente.Destarte, demonstrada a total satisfação dos pedidos formulados na inicial, conclui-se que di
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0009123-64.2008.403.6000 (2008.60.00.009123-4) - SEGREDO DE JUSTICA(MS011566 - DIEGO FERRAZ DAVILA) X SEGREDO DE JUSTICA(MS003416 - NIVALDO ROBERTO SERVO) S E N T E N Ç A TIPO B Considerando a manifestação da parte exequente à f. 93, no sentido de que o executado efetuou o pagamento do débito exequendo, dou por cumprida a obrigação. Declaro, pois, extinta a execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas pagas. Sem honorá
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0009123-64.2008.403.6000 (2008.60.00.009123-4) - SEGREDO DE JUSTICA(MS011566 - DIEGO FERRAZ DAVILA) X SEGREDO DE JUSTICA(MS003416 - NIVALDO ROBERTO SERVO) S E N T E N Ç A TIPO B Considerando a manifestação da parte exequente à f. 93, no sentido de que o executado efetuou o pagamento do débito exequendo, dou por cumprida a obrigação. Declaro, pois, extinta a execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas pagas. Sem honorá
são valoradas as condições pessoais dos interessados; e não no momento do cadastro junto ao PAR.Demonstrados os requisitos legais quanto à comprovação da propriedade em nome da autora e à injusta posse de parte da ré, ante a infração contratual - declaração falsa que levou à rescisão -, é de rigor a procedência do pedido da presente ação reivindicatória.Ainda que o preenchimento dos dados, para a elaboração da proposta e do contrato, seja feito pela própria CEF, as informa