10 Resultado Alcançado cofins. inclusao. possibilidade. erro material - em: 22/05/2025
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AGRAVO LEGAL. TRIBUTARIO. ERRO MATERIAL. ICMS. BASE DE CALCULO DO PIS E COFINS. INCLUSAO. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Cumpre esclarecer que, muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha, por maioria de votos, dado provimento ao Recurso Extraordinário nº 240.785/MG, resta mantido o entendimento sobre a matéria exarado no decisum recorrido, uma vez que aquele julgamento foi proferido em controle difuso de constitucionalidade, sem o reconhecimen
A autoridade impetrada apresentou informaçõ es (ID 4038470). No mé rito, contrapô s-se à s alegaçõ es apresentadas na inicial, a irmando, basicamente, a legalidade da inclusã o do ICMS na base de cá lculo do PIS e da COFINS, nos termos da Lei n. º 12.973/14, que deu nova redaçã o ao §5º, do artigo 12, do Decreto n. º 1.598/77, estabelecendo previsã o legal expressa de inclusã o do ICMS na base de cá lculo da contribuiçã o ao PIS e à COFINS. Teceu consideraçõ
É a síntese de necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Segundo preceitua o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituiçã o Federal, trata-se o mandado de segurança de açã o colocada à disposiçã o do indivı́d uo para a salvaguarda de direito lı́quido e certo coibido por ilegalidade ou abuso de poder, levados a efeito por autoridade pú blica ou agente de pessoa jurı́d ica no exercício de atribuições do Poder Público. Sua concessã o requer nã o apenas que ha
A autoridade impetrada apresentou informaçõ es (ID 2833485). No mé rito, contrapô s-se à s alegaçõ es apresentadas na inicial, a irmando, basicamente, a legalidade da inclusã o do ICMS na base de cá lculo do PIS e da COFINS, nos termos da Lei n. º 12.973/14, que deu nova redaçã o ao §5º, do artigo 12, do Decreto n. º 1.598/77, estabelecendo previsã o legal expressa de inclusã o do ICMS na base de cá lculo da contribuiçã o ao PIS e à COFINS. Teceu consideraçõ
Pois bem. Inicialmente, há que se considerar que a maté ria deduzida na presente açã o encontrava-se paci icada no Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser lı́d ima a inclusã o do ICMS na base de cá lculo do PIS e da COFINS, ao argumento, em síntese, de que tal tributo, por integrar o preço de venda das mercadorias, constitui os valores relativos à receita da empresa e, via de consequência, ajusta-se ao conceito de faturamento. Nesse sentido, STJ – Segunda Turm