152 Resultado Alcançado contrato de ades - em: 22/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 881 Turmas a prop?sito da interpreta??o do dispositivo de lei federal controvertido no recurso. 2. Hip?tese em que o ac?rd?o recorrido considera a invers?o do ?nus da prova prevista no art. 6?, inciso VIII, do CDC regra de julgamento e o ac?rd?o paradigma trata o mesmo dispositivo legal como regra de instru??o. Diverg?ncia configurada. 3. A regra de imputa??o do ?nus da prova estabelecida no art. 12 do CD
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 831 cl?usula 4.15 e originalmente estabelecida t?o somente para a mora do consumidor. ????Neste particular ? preciso deixar registrado que a rela??o firmada entre autora e empresa r? tem natureza consumerista, at? porque o contrato de promessa de compra e venda enla?ara em seus v?rtices pessoa jur?dica cujo objeto social est? destinado ? constru??o e incorpora??o de im?veis, inseridos em empreendimentos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7135/2021 - Quinta-feira, 6 de Maio de 2021 927 CONSUMIDOR ?Antes do ingresso no exame de quaisquer fundamentos f?ticos da lide, impende fixar que a presente dever? ser examinada sob o manto das regras e princ?pios que regem a legisla??o consumerista. ?? evidente que a rela??o jur?dica existente entre as partes encontra-se submetida aos regramentos do C?digo de Defesa do Consumidor, figurando a parte autora como consumidor, vez que destinat?rio final e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 937 do Consumidor s?o inaplic?veis ao caso em exame, porquanto a parte autora adquiriu o contrato de seguro no intuito de fomentar a sua atividade econ?mica. 6. Destaque-se que o artigo 2? do CDC n?o faz qualquer distin??o ? pessoa f?sica ou jur?dica, bastando, para o enquadramento como consumidor, que os bens sejam adquiridos de um fornecedor e quem os adquiriu seja considerado ?destinat?rio final?. 7. A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 1542 S.A., devidamente qualificado nos autos, por interm?dio de procurador judicial, prop?s a presente A??o de conhecimento pelo procedimento comum em face de SEMASA IND?STRIA COM?RCIO E EXPORTA??O DE MADEIRAS LTDA, igualmente identificado. O autor relatou ser credor da r? no valor de R$101.522,68 (cento e um mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), referente ao contrato de c?mbio n.
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1998 877 solucionado apenas em 08/02/2014, ou seja, cerca de mais de um mês depois, período este que daria azo à danos de proporções significativas, por conta da continuidade do vazamento. O relatório da ré, de fls. 97, relativos ao dia 08/02/2014 (solução do problema) não menciona o que o teria ocasionado, m
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1483 1578 se a empresa-ré para pagamento, nos termos do art. 475-J do CPC. Int. Cálculo do Contador, de fls. 89: valor da dívida em julho/2013: 957,68. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP) Processo 0057110-34.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jairton Re