6.629 Resultado Alcançado desembargador leonardo dias borges - em: 23/05/2025
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3300/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Assim resumida a espécie, profiro a seguinte decisão, com fundamento no artigo 932 do CPC/2015. Observo, inicialmente, que o recurso é tempestivo e regular. Registro, ainda, que se trata de agravo de instrumento com o objetivo de viabilizar o processamento de recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional negou seguimento
3608/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho assistência médica prestada pela Petrobras aos seus empregados, aposentados e anistiados, através do programa Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS, sujeita-se ao regramento previsto na Lei 9.656/98, devendo ser equiparada aos planos de saúde, pois com esses guardam todas as semelhanças. Nesse contexto, a cobertura do plano nos casos de emergência, como o do autor, sujeita-se
2969/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho sentido. Nega, ainda, as culpas in elegendo e in vigilando, afirmando que caberia à reclamante fazer prova dessa circunstância. Sucessivamente, insurge-se contra a condenação ao pagamento dos salários, alegando que a edilidade já repassou os valores devidos à 1ª reclamada, da multa do artigo 477, § 8º, da CLT sob a alegação de tratar-se de obrigação personalíssima e do FGTS, ale
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Advogado(a) Recorrido Recorrido Advogado(a) Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA(OAB: PA22273) F. M. B. COMERCIO BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA(OAB: PA13372) ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI(OAB: PA7985) DECISÃO MONOCRÁTICA I. Na decisão de fl. 69, o Juízo de 1º Grau extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão
3537/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho GRUPO ECONÔMICO. CONSÓRCIO. O reconhecimento da existência de grupo econômico para fins trabalhistas, gerador da responsabilidade solidária, não supõe estrita observância das modalidades jurídicas típicas do Direito Empresarial (holdings, consórcios, etc.), sendo suficiente a demonstração da existência de evidências de que estão presentes os elementos de integração inter -e
3555/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho alimentar das verbas trabalhistas e tendo de outro lado o cunho também alimentar dos salários, das aposentadorias e das pensões alimentícias, impõe-se um exercício de interpretação do art. 833, § 2º, do CPC/15, de modo a conciliar ambos os direitos fundamentais em confronto; II - Não se afigura razoável, por incidência da interpretação literal do aludido dispositivo legal, sim
3177/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho antes, a integral garantia do juízo executório. Acertada a decisão que rejeitou os Embargos à Execução opostos pela executada, por ausência de garantia do Juízo, ainda que as reclamadas encontremse em recuperação judicial. Não há na lei exceção específica que contemple a atual condição das reclamadas. Pela mesma razão, não se conhece, também, do Agravo de Petição ora in
3312/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Responsabilidade subsidiária. Falência do devedor principal. Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários. Possibilidade. A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários." Limitação dos juros de mora. Sem razão a agravante. O artigo nº 39 da Lei nº 8.177/91 estabelece que os juro
3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho considerando que, na verdade, apenas corresponde aos haveres trabalhistas que o empregador deixou de honrar na época própria. Nesse sentido, cumpre destacar que o atual § 2º do artigo 833 do CPC permite a penhora dos salários para o caso de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como para importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais, não d
3612/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho seus parágrafos, em detrimento da coesão e da sistematicidade exigidas do ordenamento jurídico. Assim, a conclusão a que se chega é que apenas as parcelas salariais integram a base de cálculo da multa em questão, o que não se observou. [...] (AP 0064300-92.2007.5.01.0059, Segunda Turma, Relator Desembargador Marcos Pinto da Cruz, publicado em 05/08/2019). MULTA DO ARTIGO 477, DA CL