2.369 Resultado Alcançado issqn da base - em: 22/05/2025
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3- As razões de decidir da Corte Superior são aplicáveis ao questionamento do ISSQN, dada a semelhança entre as matérias. 4- É autorizada a compensação tributária, após o trânsito em julgado (artigo 170-A, do Código Tributário Nacional), segundo os critérios legais vigentes à época da propositura da ação (REsp 1137738/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010, no regime de que tratava o artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973
EM EN TA MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – COMPENSAÇÃO: POSSIBILIDADE, COM EXCEÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 1- O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais, no regime de repercussão geral: RE 574706, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15/0
Advogado do(a) APELANTE: MARCO AURELIO MOREIRA JUNIOR - SP197126 APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO R ELATÓR IO O senhor Desembargador Federal FÁBIO PRIETO: Trata-se de embargos de declaração interpostos contra v. Acórdão que deu provimento, em parte, à apelação, para determinar a exclusão do ISSQN da base de cálculo das contribuições sociais, com a compensação a ser realizada, segundo os critérios lega
Advogado do(a) APELANTE: MARCO AURELIO MOREIRA JUNIOR - SP197126 APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO R ELATÓR IO O senhor Desembargador Federal FÁBIO PRIETO: Trata-se de embargos de declaração interpostos contra v. Acórdão que deu provimento, em parte, à apelação, para determinar a exclusão do ISSQN da base de cálculo das contribuições sociais, com a compensação a ser realizada, segundo os critérios lega
Advogado do(a) APELANTE: MARCO AURELIO MOREIRA JUNIOR - SP197126 APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO R ELATÓR IO O senhor Desembargador Federal FÁBIO PRIETO: Trata-se de embargos de declaração interpostos contra v. Acórdão que deu provimento, em parte, à apelação, para determinar a exclusão do ISSQN da base de cálculo das contribuições sociais, com a compensação a ser realizada, segundo os critérios lega
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002917-51.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SPEZZATO CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: MAURICIO MARQUES DA SILVA - SP351624, JOSE CRISTIANO DA SILVA - SP341032 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N TE N ÇA SPEZZATO E ACESSORIOS LTDA, propôs a presente ação de procedimento comum, com pedido de tutela de evidência, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional que determine a exclusão do ICMS
Intimem-se. Publique-se. Bauru, 22 de setembro de 2017. JOAQUIM E ALVES PINTO Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000257-31.2017.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru IMPETRANTE: VIVIANI FRANCE COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ROBERTO GOMES BUENO DE MIRANDA - SP83468 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança em que se pleiteia a exclusão do ISSQN da base de cálcu
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005118-80.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ORBIS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: ODAIR DE MORAES JUNIOR - SP200488-A, CYBELLE GUEDES CAMPOS - SP246662A OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005118-80.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ORBIS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA R
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciá
Intimem-se. Publique-se. Bauru, 22 de setembro de 2017. JOAQUIM E ALVES PINTO Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000257-31.2017.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru IMPETRANTE: VIVIANI FRANCE COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ ROBERTO GOMES BUENO DE MIRANDA - SP83468 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança em que se pleiteia a exclusão do ISSQN da base de cálcu