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agravo regimental a que se nega provimento.(STF, 1ª Turma, RE-ED n. 496703/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski)""EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. juros de mora entre as datas da expedição e do pagamento do precatório judicial. Não-incidência. Precedentes. 4. Descabimento, pelos mesmos fundamentos, de juros de mora entre a data de elaboração dos cálculos definitivos e a data de apresentação, pelo Poder
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5365 136/184 Julgadores: Cristóvão Suter e Elvo Pigari Júnior EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 – REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, “I – Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juiz
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5374 200/302 Julgadores: César Herique Alves e Erick Linhares EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 – REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, “I – Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juizad
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5365 143/184 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 – REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, “I – Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juizados especiais que, em conformidade com a Lei nº 9.
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5342 133/231 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 – REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, “I – Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juizados especiais que, em conformidade com a Lei nº 9.
6/RS AUTOR : SUCESSÃO DE JOAO ARTUR MARTIN ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA SUCESSOR : MARILZA SOLANGE FERREIRA MARTIN ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da posição firmada pelo STF (1ª Turma, RE-ED n. 496703/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes), entendo ser incabível a aplicação de juros aos valores de precatórios e requisições de pequeno valor em momento po
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1364 1622 o cabimento do Recurso Extraordinário. Além do mais, cumpre ressaltar que a suposta ofensa ao texto constitucional, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, eis que a sua constatação reclamaria para que se configurasse a formulação de juízo prévio de legalidade fundado na vulneração e i
regulamentar o art. 80 da Lei 8.213/91. RE 587365/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.3.2009. (RE-587365)RE 486413/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.3.2009. (RE-486413) Auxílio-Reclusão e Renda Bruta do Segurado Preso - 2 Asseverou-se que o inciso IV do art. 201 da CF comete à Previdência Social a obrigação de conceder “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”, e que se extrai, de sua interpretação literal, que a Constituição limita a concessão do
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ... IV - salário-família e auxílioreclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;). Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, proveu dois recursos extraordinários interpostos pelo INSS para reformar acórdãos proferidos por Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, que aplicara o Enunciado da Súmula 5 da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais,
esses motivos, indefiro o pedido de execução complementar." PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.12.0018757/RS AUTOR : LUIZ PEDRO SEVERO ADVOGADO : VILMAR LOURENCO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da posição firmada pelo STF (1ª Turma, RE-ED n. 496703/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; 2ª Turma, AI-AgR n. 492779/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes), entendo ser incabível a aplicação de juros aos valores de precatórios