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    01.490.272/0001-80

Processos encontrados


TRF3 13/07/2016 -Pág. 547 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 13/07/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Tendo em vista que o Recurso Extraordinário nº 595.332/PR, que definirá a competência para cobrança da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, encontra-se no STF com repercussão geral, determino o sobrestamento do feito em secretaria, no sistema processual LC-BA - 9 - Suspenso - Repercussão Geral.COMPETÊNCIA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - JUSTIÇA FEDERAL VERSUS ESTADUAL - REPERCUSSÃO GERAL. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar aç�

TRF3 13/07/2016 -Pág. 549 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 13/07/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Tendo em vista que o Recurso Extraordinário nº 595.332/PR, que definirá a competência para cobrança da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, encontra-se no STF com repercussão geral, determino o sobrestamento do feito em secretaria, no sistema processual LC-BA - 9 - Suspenso - Repercussão Geral.COMPETÊNCIA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - JUSTIÇA FEDERAL VERSUS ESTADUAL - REPERCUSSÃO GERAL. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar aç�

TRF3 13/07/2016 -Pág. 548 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 13/07/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0000056-84.2013.403.6005 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X EDGARD ALBERTO FROES SENRA Tendo em vista que o Recurso Extraordinário nº 595.332/PR, que definirá a competência para cobrança da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, encontra-se no STF com repercussão geral, determino o sobrestamento do feito em secretaria, no sistema processual LC-BA - 9 - Suspenso - Repercussão Geral.COMPETÊNCIA - ORDEM DOS ADVOGADOS

TRF3 15/09/2014 -Pág. 173 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 15/09/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2014/6301171999 - HERMINIA CARDOSO DA SILVA (SP313148 - SIMONY ADRIANA PRADO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Assim, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, CPC. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios. Após as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Relatório dispensado nos termos do a

TRF3 25/08/2016 -Pág. 1078 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 25/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Tendo em vista que o Recurso Extraordinário nº 595.332/PR, que definirá a competência para cobrança da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, encontra-se no STF com repercussão geral, determino o sobrestamento do feito em secretaria, no sistema processual LC-BA - 9 - Suspenso - Repercussão Geral.COMPETÊNCIA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - JUSTIÇA FEDERAL VERSUS ESTADUAL REPERCUSSÃO GERAL. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar ação

TRF3 25/08/2016 -Pág. 1081 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 25/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Tendo em vista que o Recurso Extraordinário nº 595.332/PR, que definirá a competência para cobrança da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, encontra-se no STF com repercussão geral, determino o sobrestamento do feito em secretaria, no sistema processual LC-BA - 9 - Suspenso - Repercussão Geral.COMPETÊNCIA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - JUSTIÇA FEDERAL VERSUS ESTADUAL REPERCUSSÃO GERAL. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar ação

TRF3 25/08/2016 -Pág. 1083 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 25/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Tendo em vista que o Recurso Extraordinário nº 595.332/PR, que definirá a competência para cobrança da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, encontra-se no STF com repercussão geral, determino o sobrestamento do feito em secretaria, no sistema processual LC-BA - 9 - Suspenso - Repercussão Geral.COMPETÊNCIA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - JUSTIÇA FEDERAL VERSUS ESTADUAL REPERCUSSÃO GERAL. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar ação

TRF3 25/08/2016 -Pág. 1087 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 25/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Tendo em vista que o Recurso Extraordinário nº 595.332/PR, que definirá a competência para cobrança da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, encontra-se no STF com repercussão geral, determino o sobrestamento do feito em secretaria, no sistema processual LC-BA - 9 - Suspenso - Repercussão Geral.COMPETÊNCIA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - JUSTIÇA FEDERAL VERSUS ESTADUAL REPERCUSSÃO GERAL. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar ação

TRF3 25/08/2016 -Pág. 1079 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 25/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Tendo em vista que o Recurso Extraordinário nº 595.332/PR, que definirá a competência para cobrança da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, encontra-se no STF com repercussão geral, determino o sobrestamento do feito em secretaria, no sistema processual LC-BA - 9 - Suspenso - Repercussão Geral.COMPETÊNCIA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - JUSTIÇA FEDERAL VERSUS ESTADUAL REPERCUSSÃO GERAL. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar ação

TRF3 25/08/2016 -Pág. 1082 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 25/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Tendo em vista que o Recurso Extraordinário nº 595.332/PR, que definirá a competência para cobrança da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, encontra-se no STF com repercussão geral, determino o sobrestamento do feito em secretaria, no sistema processual LC-BA - 9 - Suspenso - Repercussão Geral.COMPETÊNCIA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - JUSTIÇA FEDERAL VERSUS ESTADUAL REPERCUSSÃO GERAL. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar ação

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