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    08.302.916/0001-08

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TJAL 22/03/2011 -Pág. 21 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 22/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 428 21 do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas - Juiz de Direito em substituição. ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0138347-77.2003.8.02.0001 (001.03

TJAL 22/03/2011 -Pág. 22 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 22/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 428 22 Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim, desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando

TJAL 28/03/2011 -Pág. 99 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 432 99 Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Maceió,08 de maio de 2008. Leonilzo de Melo Freitas. Juiz de Direito em Substituição. ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0178755-13.2003.8.02.0001 (001.03.178

TJAL 24/03/2011 -Pág. 29 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 24/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 430 29 Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim, desconhecidos os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando

TJAL 21/03/2011 -Pág. 25 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 21/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 427 25 Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim, desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando

TJAL 21/03/2011 -Pág. 27 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 21/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 427 27 desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promo

TJAL 21/03/2011 -Pág. 30 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 21/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 427 30 do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de maio de 2008. ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0175567-12.2003.8.02.0001 (001.03.175567-5) - Execução Fiscal - Município/Autarquias Munici

TJAL 28/03/2011 -Pág. 100 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 432 100 Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim, desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgand

TJAL 24/03/2011 -Pág. 16 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 24/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 430 16 - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: IGN- Assim, desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a

TJAL 24/03/2011 -Pág. 26 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 24/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 430 26 através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Maceió, 08 de maio de 2008. Leonilzo de

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