10.005 Resultado Alcançado recurso especial repetitivo. art. - em: 22/05/2025
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2105 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/09/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/09/2016 CITE-SE O(A) EXECUTADO(A), PELO CORREIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 8, INCISO I, DA LEI N 6.830/80, PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, PAGAR A DI VIDA COM OS JUROS DE MORA E ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDAO DE DIV IDA. NAO HAVENDO A QUITACAO DO DEBITO, FACA-SE A PENHORA ON LINE, CONFORME REQUERIDO, RESSALTANDO ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SECAO D O STJ, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITI
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2971 477 processos que versem sobre a mesma matéria que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Dessa forma, intimem-se as partes por seus procuradores judiciais, pelo Dje, para se manifestarem sobre a possibilidade da suspensão do presente feito em face da afetação do tema em questão, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (
interrompe o prazo prescricional.Colaciono o seguinte julgado:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DCTF. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO DESPACHO DO JUIZ QUE DETERMINA A CITAÇÃO. ART. 174 DO CTN, ALTERADO PELA LC 118/2005. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. EXCEÇÃO AOS DESPACHOS PROFERIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI. 1. A Primeira Seção do STJ, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC), consolidou
interrompe o prazo prescricional.Colaciono o seguinte julgado:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DCTF. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO DESPACHO DO JUIZ QUE DETERMINA A CITAÇÃO. ART. 174 DO CTN, ALTERADO PELA LC 118/2005. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. EXCEÇÃO AOS DESPACHOS PROFERIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI. 1. A Primeira Seção do STJ, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC), consolidou
partir daí a contagem do prazo prescricional para o credor exercer seu direito subjetivo de cobrança forçada do tributo (cinco anos).Sendo certo que a propositura da execução fiscal ocorreu em 22/10/1997 (fl. 02 verso), portanto, anteriormente à LC 118/2005 (vigência a partir de 09.06.2005), e o despacho que ordenou a citação foi proferido em 03/10/1997 (fl. 06), prevalece o entendimento de que apenas a citação interrompe o prazo prescricional.Colaciono o seguinte julgado:INTERRUPÇÃ
EXECUTIVIDADE. DCTF. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO DESPACHO DO JUIZ QUE DETERMINA A CITAÇÃO. ART. 174 DO CTN, ALTERADO PELA LC 118/2005. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. EXCEÇÃO AOS DESPACHOS PROFERIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI. 1. A Primeira Seção do STJ, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a apresentação de Declaração d
JUIZ QUE DETERMINA A CITAÇÃO. ART. 174 DO CTN, ALTERADO PELA LC 118/2005. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. EXCEÇÃO AOS DESPACHOS PROFERIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI. 1. A Primeira Seção do STJ, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS GIA, o
JUIZ QUE DETERMINA A CITAÇÃO. ART. 174 DO CTN, ALTERADO PELA LC 118/2005. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. EXCEÇÃO AOS DESPACHOS PROFERIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI. 1. A Primeira Seção do STJ, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS GIA, o
prejudicado o recurso. Intimem-se. 00012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0001958-91.2013.404.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : NEUSA TEREZINHA DA SILVA VIEIRA : João Luiz Spancerski e outros DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O objeto do recurso (Meios de comprova�
recurso. Intimem-se. 00008 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0002515-49.2011.404.9999/SC RECTE ADVOGADO : JOÃO VINÍCIUS CORDEIRO : Carolina Franzoi RECDO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte, versando sobre assunto representativo da controvérsia (Recurso Especial Repetitivo. A