2.356 Resultado Alcançado rel. des. mary - em: 22/05/2025
Página 1 de 236
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3632 1014 satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifico o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se MLE em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 84. Após, ausentes demais pendências, remetam-
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3611 754 Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário.. Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel. Des. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021). P.I.C. - ADV: JORGE ROBERTO AUN (OAB 41961/SP), SUELI APARECIDA DOS SAN
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3668 1030 SOUZA (OAB 204641/SP) Processo 0048705-54.2022.8.26.0100 (processo principal 1068202-08.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Romilda Cardoso Rino - - Rubem Rino - Mirian Joan Rendell Graziani - Vistos. A fim de evitar tumulto processual, promova a executada a distribuição de incide
ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017 Publicação: terça-feira, 21/11/2017 In casu, se adotados os critérios prescritos, considerando o valor da causa no importe de R$ 200.000,00, a verba honorária gravitaria entre R$ 20.000,00 (10%) e R$ 40.000,00 (20%), valor excessivo frente a complexidade média da causa. NR.PROCESSO: 0132233.14.2014.8.09.0011 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ação de adjudicação compulsória. Sentença de procedência. Ver
ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017 Publicação: terça-feira, 21/11/2017 In casu, se adotados os critérios prescritos, considerando o valor da causa no importe de R$ 200.000,00, a verba honorária gravitaria entre R$ 20.000,00 (10%) e R$ 40.000,00 (20%), valor excessivo frente a complexidade média da causa. NR.PROCESSO: 0132233.14.2014.8.09.0011 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ação de adjudicação compulsória. Sentença de procedência. Ver
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 NR.PROCESSO: 0218528.12.2006.8.09.0051 forma a corrigir discrepâncias. Assim, em observância ao princípio da isonomia, considerando a finalidade da referida norma, quando atribuído valor elevado à causa, como a sob análise, os mencionados honorários devem ser fixados por equidade, evitando-se que alcance importância excessiva, em harmonia com os princípios da ra
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 Em idêntico sentido: NR.PROCESSO: 5319179.03.2018.8.09.0000 no disposto no artigo 85, § 8º, de forma a corrigir discrepâncias. Assim, em observância ao princípio da isonomia, considerando a finalidade da referida norma, quando atribuído valor elevado à causa, como a sob análise, os mencionados honorários devem ser fixados por equidade, evitando-se que alcance
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 NR.PROCESSO: 5193877.73.2016.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DA EQUIDADE. (...) III- Quando atribuído valor elevado à causa, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, evitando-se que alcance importância excessiva, em harmonia com os pri
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 “(...)III - Honorários sucumbenciais. Valor. (…) A quantia fixada a título de honorários de sucumbência deve ser compatível com a dignidade da profissão de advogado, não podendo configurar importância ínfima, tampouco exorbitante, atentando-se o julgador às circunstâncias do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (...)” (TJG
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3642 661 é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário. Precedentes deste E. TJSP. Recurso provido.” (TJSP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel. Des. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021). Oportunamente, dêse baixa e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RAUL ANTUNES SOARES FERR