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TJAL 21/03/2011 -Pág. 24 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 21/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2011

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano II - Edição 427

24

do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição.Publique-se, registre-se
e intime-se.Maceió, 08 de maio de 2008.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0162978-85.2003.8.02.0001 (001.03.162978-5) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição.Publique-se, registre-se
e intime-se.Maceió, 08 de maio de 2008.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0168697-48.2003.8.02.0001 (001.03.168697-5) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição.Publique-se, registre-se
e intime-se.Maceió, 08 de maio de 2008.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0168702-70.2003.8.02.0001 (001.03.168702-5) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição.Publique-se, registre-se
e intime-se.Maceió, 08 de maio de 2008.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0168708-77.2003.8.02.0001 (001.03.168708-4) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição.Publique-se, registre-se
e intime-se.Maceió, 08 de maio de 2008.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0168716-54.2003.8.02.0001 (001.03.168716-5) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição.Publique-se, registre-se
e intime-se.Maceió, 08 de maio de 2008.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0168781-49.2003.8.02.0001 (001.03.168781-5) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição.Publique-se, registre-se
e intime-se.Maceió, 08 de maio de 2008.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0168787-56.2003.8.02.0001 (001.03.168787-4) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição.Publique-se, registre-se
e intime-se.Maceió, 08 de maio de 2008.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0173706-88.2003.8.02.0001 (001.03.173706-5) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição.Publique-se, registre-se
e intime-se. Maceió, 08 de maio de 2008.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0173729-34.2003.8.02.0001 (001.03.173729-4) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição.Publique-se, registre-se
e intime-se.Maceió, 08 de maio de 2008.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0173732-86.2003.8.02.0001 (001.03.173732-4) - Execução
Fiscal - Município/Autarquias Municipais - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal- EXECUTADO: ODARONGI DA SILVA- Assim,
desconhecido os pólos passivos destas execuções, bem como seguro da impossibilidade de tal lacuna ser suprida pelo município
através de emenda à CDA, concluo pela nulidade das presentes execuções, julgando extintos os feitos, a teor do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil, pelo que deverá a escrivania promover suas baixas imediatas junto à distribuição.Publique-se, registre-se
e intime-se.Maceió, 08 de maio de 2008.
ADV: JOSÉ WILSON DOS SANTOS (OAB 3638/AL) - Processo 0174158-98.2003.8.02.0001 (001.03.174158-5) - Execução

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