Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1109
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DECISÃO
Cuida-se de Inspeção realizada na 15ª Vara Criminal da Capital , em 12 de abril de 2013 (fls. 2/11).
Por meio do Despacho/Ofício GCGJ nº 620/2013 (fls. 73/74), foram acolhidas, em parte, as sugestões formuladas pelo juiz auxiliar,
determinando, ainda, uma série de medidas visando à regularização das pendências existentes na aludida Unidade.
Por meio do expediente nº 198-144/2013 (fls. 91/98 e 130/132), o mencionado Juízo de Direito in formou que as diligências
determinadas no sobredito Despacho/Ofício estão sendo providenciadas em seus respectivos limites, a exclusão dos comandos 2.1, 2.2
e 3.c.1 (meta 2/2009 e 2010 do CNJ); 3 (local físico do SAJ); 3 e 3.d.4 (intimações por email institucional).
À fl. 101, decisão proferida por esta CGJ concedendo extensão prazal.
À fl. 134, parecer emitido pelo juiz auxiliar Sr. Antônio Emanuel Dória Ferreira, no sentido de conceder dilação do prazo, para
efetivação dos itens pendentes.
É o relatório.
Analisando a demanda em tela, verifica-se a execução, por parte do Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital , no tocante aos
itens 1.6 (cartas precatórias); 1.7, 3.c.2 e 3.d.1 (feitos paralisados há mais de cem dias); 1.9.a (processos em carga); 1.10 (verificação
quinzenal dos prazos); 2.3 e 3 (atualização dos processos de réus presos); 3.d.2 e 3.d.3 (saneamento do histórico de partes).
Destarte, com intuito de oportunizar lapso temporal para integral cumprimento dos referidos itens 2.1, 2.2 e 3.c.1 (meta 2/2009 e
2010 do CNJ); 3 (local físico do SAJ), que seja providenciado junto à DIATI a regularização de tal comando; 3 (6º parágrafo) e
3.d.4 (intimações por email institucional) , CONCEDO prazo, improrrogável, até a data de 31/3/2014, para o envio de informações
sobre o atendimento destes e dos demais comandos estabelecidos no despacho/ofício nº 1.697/2013.
Nada mais havendo a providenciar ou decidir, a suspensão até o cumprimento das determinações estabelecidas por este
Corregedor-Geral da Justiça é medida que se impõe.
Publique-se.
Intimações necessárias.
Após, encaminhem-se os autos ao DCAJ para acompanhamento.
Findo o aludido prazo, retornem os autos aos juízes auxiliares desta CGJ para verificação dos comandos acima versados.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 19 de fevereiro de 2014.
Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Processo nº 01992-4.2013.002
Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Objeto: Relatório de Inspeção na Vara do Único Ofício da Comarca de Colônia Leopoldina/AL
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. VARA DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE COLÔNIA LEOPOLDINA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA
ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES ESTABELECIDAS ATÉ 30/4/2014. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS PENDÊNCIAS
NA ATUAL GESTÃO DESTE ÓRGÃO CENSOR. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO.
DECISÃO
Cuida-se de Inspeção realizada na Vara do Único Ofício da Comarca de Colônia Leopoldina , em 17 de outubro de 2013 (fls.
2/10).
Por meio do Despacho/Ofício GCGJ nº 1. 697/2013 (fls. 57/58), foram acolhidas, em parte, as sugestões formuladas pela juíza
auxiliar, determinando, ainda, uma série de medidas visando à regularização das pendências existentes na aludida Unidade.
Por meio dos expedientes nºs 22-25/2014 (fls. 68/71) e 45-10/2014 (fls. 74/82), o mencionado Juízo de Direito in formou que
as diligências determinadas no sobredito Despacho/Ofício estão sendo providenciadas em seus respectivos limites, a exclusão dos
comandos 1.7, 3.6 e 3.9 (feitos paralisados há mais de cem dias); 1.9.a e 3.9 (processos em carga); 2.2 e 3.3 (meta 2/2009 e 2010 do
CNJ); 2.3.2.4.a e 3.7 (meta 18/2013 do CNJ); 2.5.1 e 3.5 (meta 4 ENASP e Provimento nº 27/2012 desta CGJ).
Por oportuno, o magistrado solicitou a dilação dos prazos, para efetivação dos itens 1.7, 3.6 e 3.9 (feitos paralisados há mais de cem
dias); 2.2 e 3.3 (meta 2/2009 e 2010 do CNJ) e 2.3.2.4.a e 3.7 (meta 18/2013 do CNJ).
É o relatório.
Analisando a demanda em tela, verifica-se a execução, por parte do Juízo de Direito da Comarca de Colônia Leopoldina, no tocante
aos itens 1.6 e 3.4 (cartas precatórias) e 2.3.a (meta 1/2013 do CNJ), consoante ofícios aviado pelo magistrado (fls. 74/82).
Destarte, com intuito de oportunizar lapso temporal para integral cumprimento dos referidos itens 1.7, 3.6 e 3.9 (feitos paralisados
há mais de cem dias); 1.9.a e 3.9 (processos em carga); 2.2 e 3.3 (meta 2/2009 e 2010 do CNJ); 2.3.2.4.a e 3.7 (meta 18/2013 do
CNJ); 2.5.1 e 3.5 (meta 4 ENASP e Provimento nº 27/2012 desta CGJ) , CONCEDO prazo, improrrogável, até a data de 30/4/2014,
para o envio de informações sobre o atendimento destes e dos demais comandos estabelecidos no despacho/ofício nº 1.697/2013.
Nada mais havendo a providenciar ou decidir, a suspensão até o cumprimento das determinações estabelecidas por este
Corregedor-Geral da Justiça é medida que se impõe.
Publique-se.
Intimações necessárias.
Após, encaminhem-se os autos ao DCAJ para acompanhamento.
Findo o aludido prazo, retornem os autos aos juízes auxiliares desta CGJ para verificação dos comandos acima versados.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 19 de fevereiro de 2014.
Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo nº: 01938-0.2013.002
Requerente: José Roberto Martins Barbosa – Tabelião do 6º Ofício de Notas de Maceió
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º