TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 2585
Advogado(s) do reclamante: CLEMILSON LIMA RIBEIRO, JEANNE SANTOS PEREIRA
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Defiro o pedido da autora, para modificar o dispositivo (ID 175364968), de modo a: a) onde se ler “referente(s) ao(s) mês(s) de vencimento 08/2021”, leia-se “referente(s) ao(s) mês(s) de vencimento 10/2021”; b) ademais, ratifico a decisão no sentido de que seja
suspensa quaisquer cobrança de parcelamento realizado pela autora referente ao mês 10/21. Mantenho intactos os demais termos
da decisão.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente
César Augusto Carvalho de Figueiredo
Juiz de Direito - Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
INTIMAÇÃO
8000018-79.2022.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubatã
Autor: Claudia Jesus Dos Santos
Advogado: Jeanne Santos Pereira (OAB:BA58549)
Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
PROCESSO N. 8000018-79.2022.8.05.0265
AUTOR: CLAUDIA JESUS DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: CLEMILSON LIMA RIBEIRO, JEANNE SANTOS PEREIRA
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Defiro o pedido da autora, para modificar o dispositivo (ID 175364968), de modo a: a) onde se ler “referente(s) ao(s) mês(s) de vencimento 08/2021”, leia-se “referente(s) ao(s) mês(s) de vencimento 10/2021”; b) ademais, ratifico a decisão no sentido de que seja
suspensa quaisquer cobrança de parcelamento realizado pela autora referente ao mês 10/21. Mantenho intactos os demais termos
da decisão.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente
César Augusto Carvalho de Figueiredo
Juiz de Direito - Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ