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TJCE 13/12/2013 -Pág. 62 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 13/12/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2013

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano IV - Edição 866

62

apelo defensivo, negando-lhe provimento e, de ofício, reduziu a pena anteriormente aplicada, bem como modificou seu regime
de cumprimento para o semiaberto, nos termos do voto do relator!h.
63-APELAÇÃO CRIME Nº 0000564-54.2006.8.06.0089 DE ICAPUÍ.
Apelante: Ministério Público.
Apelado: Cícero Gonzaga de Freitas.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: !gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo ministerial, mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto do relator!h.
64-APELAÇÃO CRIME Nº 2340-26.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Ministério Público.
Apelados: Francisco das Chagas Abreu Alves, Bartolomeu de Abreu Alves e Raimundo Nonato Abreu Alves.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: !gA Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo ministerial e, de ofício, declarou a nulidade da
sentença, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que outra seja proferida, devidamente fundamentada, ficando
prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator!h.
65-APELAÇÃO CRIME Nº 235-94.2005.8.06.0083/1 DE GUAIUBA.
Apelante: Ministério Público.
Apelado: Antônio Flávio de Assunção Mendes.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: !gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo ministerial, dando-lhe provimento, todavia, de ofício, extinguiu a punibilidade do réu, ante a ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva estatal, nos termos do voto do relator!h.
66-APELAÇÃO CRIME Nº 2790-84.2002.8.06.0117/1 DE MARACANAÚ.
Apelante: Ministério Público.
Apelado: José Alex de Sousa Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: !gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo ministerial, mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença absolutória, nos termos do voto do relator!h.
67-APELAÇÃO CRIME Nº 301-13.2009.8.0155/1 DE QUIXERÉ.
Apelante: Ministério Público.
Apelados: Antônio Aridiano Fernandes Aguiar e José Ivanildo Nascimento.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: !gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo ministerial, dando-lhe provimento para condenar os réus, nos termos do voto do relator!h.
68-APELAÇÃO CRIME Nº 353-85.2004.8.06.0154/1 DE QUIXERAMOBIM.
Apelante: Helena Holanda Cavalcante de Lima.
Apelado: Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: !gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo defensivo, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator!h.
69-APELAÇÃO CRIME Nº 366-65.2004.8.06.0128/1 DE MORADA NOVA.
Apelante: Francisco Ribeiro da Silva.
Apelada: Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: !gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo defensivo, mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator!h.
70-APELAÇÃO CRIME Nº 5364-36.2009.8.06.0117/1 DE MARACANAÚ.
Apelantes: Carlos Alberto Dantas Lopes e o Ministério Público.
Apelados: Carlos Alberto Dantas Lopes e o Ministério Público.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: !gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu dos
apelos, para dar provimento ao apelo ministerial e negar provimento ao interposto pelo réu, nos termos do voto do relator!h.
71-APELAÇÃO CRIME Nº 72885-24.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco Deyvison Barros.
Apelada: Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: !gA Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo defensivo, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator!h.
72-APELAÇÃO CRIME Nº 8092-65.2009.8.06.0112/1 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Apelante: Ministério Público.
Apelado: Odirlanio Aureliano Alves Siqueira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: !gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo ministerial, dando-lhe provimento para condenar o réu, nos termos do voto do relator!h.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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