ANO XI - EDIÇÃO Nº 2437 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 29/01/2018
Publicação: terça-feira, 30/01/2018
Apelação Cível
Apelante : FESSPUMG Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos
Municipais do Município de Três Ranchos
Apelado : Município de Três Ranchos
Relator : Desembargador Carlos Alberto França
NR.PROCESSO: 0193127.96.2014.8.09.0029
Réu : Município de Três Ranchos
ACÓRDÃO
Vistos, oralmente relatados e discutidos os autos de Reexame Necessário nº
0193127.96.2014.8.09.0029, da Comarca de Catalão, figurando como autor FESSPUMG
Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Municipais do Município de
Três Ranchos e como réu o Município de Três Ranchos e na Apelação Cível figurando como
apelante FESSPUMG Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos
Municipais do Município de Três Ranchos e como apelado o Município de Três Ranchos.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do
apelo e do reexame necessário, negando provimento ao primeiro e dando parcial provimento ao
segundo, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se
incorpora.
Votaram, além do Relator, o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira e o
Doutor José Carlos de Oliveira, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, atuando em substituição
ao Desembargador Ney Teles de Paula.
Presidiu o julgamento o Desembargador Carlos Alberto França.
Esteve presente à sessão o Doutor Waldir Lara Cardoso, representando a
Procuradoria-Geral de Justiça.
Goiânia, 23 de janeiro de 2018.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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