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TJGO 30/05/2018 -Pág. 430 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2516 - Seção I

Disponibilização: quarta-feira, 30/05/2018

Publicação: segunda-feira, 04/06/2018

A restituição do bem, dado em garantia em contrato de alienação fiduciária, fica
condicionada ao pagamento da integralidade da dí-vida pendente, expressão esta
que compreende todo o valor do contrato, incluindo as parcelas vencidas e
vincendas, entendi-mento este de acordo com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, sedimentada no REsp 1.418.593, submetido à sistemá-tica do
art. 543-C, do CPC. Todavia, demonstrado nos autos que houve composição de
acordo entre as partes para pagamento apenas das parcelas vencidas, é possível
a devolução do veículo apreendido ao devedor-fiduciante.

NR.PROCESSO: 5007825.54.2018.8.09.0000

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PELO DECRETO-LEI 911/69 ALTERADO PELA LEI 10.931/04. PURGA DA
MORA. VALOR TOTAL DO DÉBITO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO EM
FACE DE ACORDO ENTABULADO ENTRE OS LITIGANTES. RESTI-TUIÇÃO
DO VEÍCULO APREENDIDO. POSSIBILIDADE.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVI-DO.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por WILSON SAFATLE FAIAD
Validação pelo código: 10443569582759234, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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