Publicação: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3687
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Recurso Especial nº 1406437-09.2016.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Oi S/A
Advogado : Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada : Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Advogado : Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Recorrido : Marcia Aparecida do Carmo Borges
Advogado : Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado : Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Advogado : Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS)
Advogado : Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Considerando o pedido retro, e os documentos que o acompanham, defiro o sobrestamento do feito pelo período indicado
(cento e oitenta dias), tendo em vista as determinações nesse sentido pelo juízo competente. Aguarde-se o decurso do prazo
e, após, dê-se andamento, devendo, contudo, a serventia atentar-se acaso sobrevenham novas determinações pelo juízo de
falências prorrogando a suspensão.
Recurso Especial nº 1406443-16.2016.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Oi S/A
Advogado : Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada : Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Advogado : Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Recorrido : Júlia Silvia Ruiz Esteche
Advogado : Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado : Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Advogado : Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS)
Advogado : Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Vistos, etc. Considerando o pedido de f. 17-23, e dos documentos que o acompanham, defiro o sobrestamento do feito pelo
período indicado (cento e oitenta dias), tendo em vista as determinações nesse sentido pelo juízo competente. Aguarde-se o
decurso do prazo e, após, dê-se andamento, devendo, contudo, a serventia atentar-se acaso sobrevenham novas determinações
pelo juízo de falências prorrogando a suspensão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Recurso Especial nº 1406513-33.2016.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Oi S/A
Advogado : Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada : Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Advogado : Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS)
Recorrido : Carlos Ernani Schadler
Advogada : Daniele Santos da Silva (OAB: 13458/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Recurso Especial nº 1406519-40.2016.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Oi S/A
Advogada : Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Advogado : Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogado : Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS)
Recorrido : Marcio Cezar Toledo
Advogado : Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS)
Advogado : Fernando Martinez Ludivig (OAB: 11274/MS)
Vistos, etc. Considerando o pedido de f. 26-32, e dos documentos que o acompanham, defiro o sobrestamento do feito pelo
período indicado (cento e oitenta dias), tendo em vista as determinações nesse sentido pelo juízo competente. Aguarde-se o
decurso do prazo e, após, dê-se andamento, devendo, contudo, a serventia atentar-se acaso sobrevenham novas determinações
pelo juízo de falências prorrogando a suspensão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Recurso Especial nº 1406522-92.2016.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Oi S/A
Advogada : Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Advogado : Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.