Publicação: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3790
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Processo 0057896-42.2010.8.12.0001 (001.10.057896-0) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Claudemir de Araújo Arantes - Reqdo: Banco Panamericano S/A
ADV: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS)
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655A/MS)
Despacho de fl. 224: Compulsando os autos, verifica-se não haver qualquer registro de condenação em honorários
sucumbenciais em desfavor da parte responsável pelo depósito de fs. 221-223.Proceda-se, portando, a restituição de referida
quantia e, após observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. *********** Expediente: Intimando a parte requerida
para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta,
CPF/CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco),
ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores.
Processo 0059438-95.2010.8.12.0001 (001.10.059438-8) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Marco Andre Honda Flores - Exectdo: Transportadora Edivan Ltda - Advogado: Marco Andre Honda Flores
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: MIGUEL MANDETTA ATTALA (OAB 1447/MS)
Despacho de f. 300: 1. defiro o requerimento de penhora eletrônica formulado pelo exequente, nos termos do artigo 854
do CPC, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema BacenJud,
conforme extrato em anexo.2. Considerando o resultado negativo da ordem judicial de bloqueio de valores encaminhada ao
Banco Central do Brasil pelo sistema BacenJud, conforme extrato em anexo, intime-se a parte executada para, no prazo de
10 dias, declarar a existência ou não de bens de sua propriedade, livres e desembaraçados (CPC, art. 774, V), sob pena de
configuração de atitude atentatória à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de até 20% sobre o valor da
execução (CPC, art. 774, parágrafoúnico).3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 10 dias.4. Inerte, arquivem-se.Intime(m)-se.
Processo 0076102-41.2009.8.12.0001 (001.09.076102-3) - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil
Reqte: Real Leasing S.A. Arrendamento Mercantil/Santander Leasing S.A. arrendamento Mercantil - Reqdo: Moises Elichese
Ferreira
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Despacho de fl. 145: Considerando que a parte autora, intimada para promover a providência que lhe competia a fim de
promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, aguarde-se por trinta dias.Se persistir a contumácia, assim certificando,
intime-se pessoalmente a parte, via correio, com AR, para, em 05 dias, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por
abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1º).Publique-se. Intime(m)-se.
Processo 0500307-30.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Reqte: Banco de Lage Landen Financial Services Brasil Sa - Reqdo: Marcos Moraes Pereira de Souza - Roberto Luiz Pereira
de Souza
ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 4482/MT)
ADV: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS)
ADV: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 6.332/MT)
ADV: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS)
Despacho de fl. 735: Considerando que já foram realizados os levantamentos de quantia pertinentes (fs. 699-701), não
restando qualquer valor pendente na conta judicial vinculada ao feito, arquivem-se os autos.
Processo 0500400-56.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 0016689-97.2009.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários
Exeqte: Marco Andre Honda Flores - Exectdo: Adilson Alves Carneiro - Advogado: Marco Andre Honda Flores
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Despacho de f. 60: 1. defiro o requerimento de penhora eletrônica formulado pelo exequente, nos termos do artigo 854
do CPC, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema BacenJud,
observada a atualização monetária realizada pelo SAJ na data da diligência (extrato anexo). 2. Considerando o resultado
negativo da ordem judicial de bloqueio de valores encaminhada ao Banco Central do Brasil pelo sistema BacenJud, conforme
extrato em anexo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias.3. Inerte, arquivem-se.Intime(m)-se.
Processo 0500742-67.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 0826920-14.2013.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios
Exeqte: Marco Andre Honda Flores - Exectdo: Cacildo Simões Barcelos
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Despacho de f. 47: 1. defiro o requerimento de penhora eletrônica formulado pelo exequente, nos termos do artigo 854
do CPC, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema BacenJud,
conforme extrato em anexo.2. Considerando o resultado negativo da ordem judicial de bloqueio de valores encaminhada ao
Banco Central do Brasil pelo sistema BacenJud, conforme extrato em anexo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10
dias.3. Inerte, arquivem-se.Intime(m)-se.
Processo 0500749-30.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Reqte: José Pires de Andrade - Reqdo: Comercial Zayed Ltda - Advogado: José Pires de Andrade
ADV: LAURA CRISTINA RICCI CRISTOVAO (OAB 9099/MS)
ADV: DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS)
ADV: JOSÉ PIRES DE ANDRADE (OAB 5307B/MS)
ADV: HEITOR MIRANDA GUIMARÃES (OAB 9059/MS)
ADV: OTONI CÉSAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS)
Despacho de f. 137: 1. defiro o requerimento de penhora eletrônica formulado pelo exequente, nos termos do artigo 854
do CPC, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema BacenJud,
observada a atualização monetária realizada pelo SAJ na data da diligência, conforme extrato em anexo.2. Considerando o
resultado negativo da ordem judicial de bloqueio de valores encaminhada ao Banco Central do Brasil pelo sistema BacenJud,
conforme extrato em anexo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias.4. Inerte, arquivem-se.Intime(m)-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.