Publicação: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4117
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Processo 0844196-19.2017.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Milton Gomes dos Santos
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
INTIMAÇÃO:... Assim, indefiro o pedido de f. 61. Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o regular
andamento ao feito, sob pena de extinção.
19ª Vara Cível Virtual
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO GOMES FAÇANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEBASTIÃO CARLOS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2018
Processo 0807361-37.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido
Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco Financiamentos S.A., R$ 697,84
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO GOMES FAÇANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMIR SOKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2018
Processo 0011247-24.2007.8.12.0001 (apensado ao Processo 0018965-72.2007.8.12.0001) (001.07.011247-0) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Rodrigo Cunha Barbosa
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 17645A/MS)
ADV: RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 17644A/MS)
Despacho de f. 188: I. Constata-se dos autos que a anotação de restrição judicial em relação ao veículo objeto dos autos já
foi realizada por meio do sistema RENAJUD, conforme se infere do documento de fl. 172. Dessa forma, mostra-se impertinente,
neste particular, o pedido de fls. 185-187. II. No mais, visando a localização de eventuais endereços do réu, consoante postulado
pela parte autora, foi diligenciado por este Juízo por meio do sistema BacenJud, conforme extrato anexo. Assim, manifeste-se a
parte autora, em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Processo 0017377-50.1995.8.12.0001 (001.95.017377-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida
Cautelar
Autor: Companhia Real de Arrendamento Mercantil - Réu: Velasque & Brizot Ltda - Gilson Goncalves Velasque - Ana Maria
Brizot - Neri Sucollott
ADV: FÉLIX LOPES FERNANDES (OAB 10420/MS)
ADV: ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS)
ADV: JOSUÉ FERREIRA (OAB 005.881/MS)
ADV: LUIZ GUILHERME MELKE (OAB 12901/MS)
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Sentença de fls. 400/401: (...) Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à
obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de
declaração.
Processo 0064076-74.2010.8.12.0001 (001.10.064076-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária
Reqte: Banco Finasa BMC S/A - Reqdo: Denildo Machado da Silva
ADV: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1111/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
Sentença de f. 204/210: Ante o exposto, julga-se procedente o pedido inaugural, tornando definitiva a liminar concedida,
para consolidar em favor da parte autora, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, ficando facultada a venda direta do
bem para abatimento no saldo contratual, devendo ser entregue ao devedor eventual saldo apurado. Diante da sucumbência,
condena-se a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Dê-se baixa, imediatamente, na restrição inserida no prontuário do
veículo pelo sistema Renajud. De outro lado, julga-se improcedente o pedido contido na reconvenção, condenando a parte ré/
reconvinte, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, à luz dos
parâmetros fixados no art. 85, §§ 2º, I a IV, e 6º, do CPC, fixa-se em R$ 1.000 (mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0071699-29.2009.8.12.0001 (001.09.071699-0) - Procedimento Comum
Reqte: Eliane Blanco - Reqda: Banco CIFRA S/A, Grupo Schahin S/A
ADV: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS)
ADV: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS)
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020A/MS)
Despacho de f. 172: Arquive-se.
Processo 0076102-41.2009.8.12.0001 (001.09.076102-3) - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil
Reqte: Real Leasing S.A. Arrendamento Mercantil/Santander Leasing S.A. arrendamento Mercantil - Reqdo: Moises Elichese
Ferreira
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.