Publicação: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4237
267
Advogada: Isabela Abreu dos Santos (OAB: 344769/SP)
Advogado: Roberta Toloni Moreno (OAB: 338486/SP)
Apelado: Luiz Carlos Giordani Costa
Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS)
Apelada: Maria Regina Rampazzo Giordani Costa
Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS)
Interessado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: André Luiz Waideman (OAB: 7895/MS)
Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Interessado: Charles Hiroyuki Takakura
Advogado: Valéria Braga Tebalde (OAB: 41137/PR)
Indefiro o pedido de Assistência Judiciária ao Apelante Associação dos Advogados do Banco do Brasil ASABB(f.83/97).
Os Apelantes não demonstraram fazer jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, seja porque dos fatos narrados nas
razões recursais não se extrai a presunção de pobreza exigida pela lei, pois o pedido necessariamente deve vir instruído de
comprovação da condição de hipossuficiência. Intime-se para, no prazo de dez dias, recolher o preparo recursal, de acordo
com o art. 99, §7º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso bem como, manifestar sobre
eventual ilegitimidade recursal. No mesmo prazo, intime-se a subscritora das Contrarrazões, advogada Grisiela Cristine Aguiar
Coelho(f.115/119), para regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhamento das peças, conforme art. 76,
§ 2º, II do Código de Processo Civil, uma vez que não possui procuração ad judicia para representar os Apelados Luiz Carlos
Giordani Costa e Maria Regina Rampazzo. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da admissibilidade
recursal. Intime-se.
Apelação Cível nº 0811792-77.2015.8.12.0002
Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Advogado: Renan Saavedra Gomes (OAB: 18616/MS)
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Apelante: Susumu Fuziy
Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS)
Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS)
Apelante: Hiochico Takahashi Fuziy
Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS)
Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS)
Apelado: Susumu Fuziy
Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS)
Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS)
Apelada: Hiochico Takahashi Fuziy
Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS)
Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Advogado: Renan Saavedra Gomes (OAB: 18616/MS)
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Após cumprimento dessa determinação, o processo deverá serdevolvido para as providências do contraditório e julgamento
dos recursos. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0811792-77.2015.8.12.0002
Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Advogado: Renan Saavedra Gomes (OAB: 18616/MS)
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Apelante: Susumu Fuziy
Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS)
Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS)
Apelante: Hiochico Takahashi Fuziy
Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS)
Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS)
Apelado: Susumu Fuziy
Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS)
Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS)
Apelada: Hiochico Takahashi Fuziy
Advogado: Tenir Miranda (OAB: 6769/MS)
Advogada: Cleidenice Garcia de Lima Vítor (OAB: 9705/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Advogado: Renan Saavedra Gomes (OAB: 18616/MS)
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Determino intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial complementar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.