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TJMS 24/09/2019 -Pág. 289 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 24/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 24 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4349

289

Advogado : Renato Chagas Correa da Silva
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Relator :Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator : Juiz Diogo de Freitas
Decisão : Conclusão de julgamento adiada, para voto de desempate, após o Relator, acompanhado pelo 3º Vogal, negar
provimento ao recurso e, o 1º Vogal, acompanhado pelo 2º Vogal, dar provimento ao recurso. Julgamento de acordo com o art.
942 do CPC.
3 - Nº: 0803022-42.2018.8.12.0018 - Apelação / Remessa Necessária
Origem : Paranaíba / 1ª Vara Cível
Ação Originária : 0803022-42.2018.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível
Juízo Recorr. : Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
Apelante : Município de Paranaíba
Proc. Município : Adailda Lopes de Oliveira Olanda
Apelada : Claudia Leonel da Silva Queiroz
Advogado : David de Moura Souza
Advogado : Redvaguiner Garcia de Souza
Relator :Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator : Plácido de Souza Neto
Decisão : Conclusão de julgamento adiada, para voto de desempate, após o Relator, acompanhado pelo 3º Vogal, negar
provimento aos recursos e, o 1º Vogal, acompanhado pelo 2º Vogal, dar provimento aos recursos. Julgamento de acordo com o
art. 942 do CPC.
4 - Nº: 0805007-46.2018.8.12.0018 - Apelação / Remessa Necessária
Origem : Paranaíba / 1ª Vara Cível
Ação Originária : 0805007-46.2018.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível
Juízo Recorr. : Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
Apelante : Município de Paranaíba
Proc. Município : Adailda Lopes de Oliveira Olanda
Apelada : Uldani de Andrade do Carmo Soares
Advogado : Alan Candido da Silva
Relator :Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juiz Prolator : Naria Cassiana Silva Barros
Decisão : Conclusão de julgamento adiada, para voto de desempate, após o Relator, acompanhado pelo 3º Vogal, negar
provimento aos recursos e, o 1º Vogal, acompanhado pelo 2º Vogal, dar provimento aos recursos. Julgamento de acordo com o
art. 942 do CPC.
5 - Nº: 0831158-37.2017.8.12.0001 - Apelação Cível
Origem : Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária : 0831158-37.2017.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
Apelante : Ramao Pereira de Lima
Advogado : Jader Evaristo Tonelli Peixer
Advogado : Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves
Apelado : Banco Daycoval S.A.
Advogado : Rafael Antonio da Silva
Advogada : Ignez Lucia Saldiva Tess
Relator :Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator : Ricardo Gomes Façanha
Decisão : Conclusão de julgamento adiada, por indicação do detentor de vista (4º Vogal - Des. Claudionor Miguel Abss
Duarte). Em sessão anterior foi pedido vista, após o Relator, acompanhado pelo 1º Vogal, dar parcial provimento ao recurso e
os 2º e 3º Vogais negarem-lhe provimento.
6 - Nº: 0063314-24.2011.8.12.0001/50000">0063314-24.2011.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível
Origem : Campo Grande / 4ª Vara Cível
Ação Originária : 0063314-24.2011.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
Embargante : Tatiana Martinho Lescano Trad
Advogado : Leonardo Furtado Loubet
Advogado : Wilson Vieira Loubet
Embargada : Elaine Leonel de Oliveira Alves
Advogado : Diego Marcelino Silva Barbosa
Embargada : Tereza Pereira da Costa
Advogado : Diego Marcelino Silva Barbosa
Embargado : Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado : Jacó Carlos Silva Coelho
Advogada : Claudinéia Santos Pereira
Advogada : Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga
Advogada : Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia
Advogada : Fabiane Gomes Pereira
Advogada : Ivone Conceição Silva
Interessado : Mauro Sergio Soares Santos
Advogado : José Belga Assis Trad
Relator :Des. Amaury da Silva Kuklinski
Juiz Prolator : Juíza Vânia de Paula Arantes
Decisão : Conclusão de julgamento adiada, em face do pedido de vista do 2º Vogal (Des. Claudionor Miguel Abss Duarte),
após o Relator rejeitar e, o 1º Vogal, acolher os embargos, com efeitos infringentes. Os 3º e 4º Vogais, convocados na forma
do artigo 942 do CPC, aguardam.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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