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TJMS 15/09/2020 -Pág. 372 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 15 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4576

372

Recorrente: Rosimeire Ribeiro da Silva
Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS)
Por unanimidade julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator.
Recurso Inominado Cível nº 0802647-07.2019.8.12.0018
Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível
Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust
Recorrente: Pagseguro Internet Ltda
Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 24862A/MS)
Recorrido: Maria Fernanda Isidro dos Santos
Advogada: Tais Faria Seraguci (OAB: 20715/MS)
Por unanimidade deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recurso Inominado Cível nº 0802648-34.2019.8.12.0101
Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust
Recorrente: Edemar Litter
Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS)
Por unanimidade julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator.
Recurso Inominado Cível nº 0802663-03.2019.8.12.0101
Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust
Recorrente: Luciana Martins
Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS)
Por unanimidade julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração Cível nº 0802776-15.2019.8.12.0017/50000
Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível
Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust
Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Embargante: Simone Dematis de Souza
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Embargado: Município de Nova Andradina
Advogado: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS)
Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Recurso Inominado Cível nº 0802936-58.2019.8.12.0011
Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS)
Recorrido: Heraldo Pereira da Silva
Advogado: Jorge Jabra Valdez (OAB: 21648/MS)
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da(o) 2ª Turma Recursal
Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator. Deixo de condenar o recorrente Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento
das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual nº 3.779/2009), condenando-o tão somente ao pagamento de honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, por não vislumbrar excepcionalidade que justificasse fixação em
patamar maior. Participaram do julgamento os juízes Márcio Alexandre Wust (Relator), Simone Nakamatsu (1º Vogal) e Saskia
Elisabeth Schwanz (2º Vogal).
Recurso Inominado Cível nº 0804219-13.2019.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust
Recorrente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande
Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS)
Recorrido: Edson Ferreira Pereira Sobrinho
Advogada: Andrea Soares Bezerra (OAB: 11671/MS)
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da(o) 2ª Turma Recursal
Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade deram provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator .. Participaram do julgamento os juízes Márcio Alexandre Wust (Relator), Simone
Nakamatsu (1º Vogal) e Saskia Elisabeth Schwanz (2º Vogal).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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