Publicação: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4699
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Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Conveniência Calixto & Guimaraes Ltda
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Colla Conveniência e Petiscaria Eirelli
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Skaly Burg – Lanchonete e Restaurantes Ltda
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Restaurante Cantinho do Paladar Ltda
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Conveniencia Pao Na Chapa
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Nunez & Mendonça Ltda.
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Maria Flor Comercio de Roupas Ltda
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Old Jack – Barbearia Eireli Me
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Jab Modas Ltda - Me
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Gonçalves & Gonçalves Ltda - ME
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Vieira Duarte e Duarte Ltda
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Alecrim Steakhose Especialidades Em Gastronomia Eirelli
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Luis Henrique Fogaca Braga - Me
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Luisushi Restaurante Eirelli
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Alex Luis de Oliveira Carvalho – Me
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrante: Benedetto’s Boliche
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)
Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Assim, intimem-se os impetrantes para, no prazo de 15 dias, providenciarem a regularização da representação processual
de Nunes & Mendonça Ltda, recolher as receitas destinadas ao FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP, pena de cancelamento da
distribuição (art. 290, do CPC), bem como manifestar interesse no prosseguimento do writ.
Mandado de Segurança Cível nº 1403874-66.2021.8.12.0000
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Impetrante: Ricardo Marques Benites
Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS)
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Ante o exposto, defiro a liminar para determinar às autoridades impetradas que procedam a inscrição do impetrante no
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS (CHO) DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CHO-QAOPM, aberto pelo Edital n. 1/2021/SAD/SEJUSP/DRSP/PMMS - Habilitação
por Critério Mérito Intelectual, caso preencha os demais requisitos previstos no edital, considerando a sua promoção ao posto
de subtenente e, caso o impetrante seja aprovado e dentro do número de vagas, que seja matriculado no curso de formação,
possibilitando a promoção ao posto de segundo tenente. Notifique as autoridades apontadas como coatoras para prestarem
informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral
do Estado (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09). Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. P.I.
Agravo de Instrumento nº 1403876-36.2021.8.12.0000
Comarca de Naviraí - 2ª Vara
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Uniesp - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo
Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP)
Agravado: Luciane da Cruz Damasceno da Silva
DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS)
Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo. Intimem-se as partes,
facultando-se à agravada, no prazo de quinze dias úteis, apresentar contraminuta e juntar os documentos que reputar
necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Habeas Corpus Criminal nº 1403879-88.2021.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Impetrante: Admilson dos Passos Santos
Impetrante: Nilton Moretti Junior
Paciente: Thiago Medeiros de Lara
Advogado: Nilton Moretti Junior (OAB: 54497/SC)
Advogado: Admilson dos Passos Santos (OAB: 51010/SC)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.