Publicação: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4791
188
Interessado: Mauricio Muniz (Representado(a) pelo Inventariante)
Advogado: Camila Alves Muniz (OAB: 17168/MS)
Advogado: Jose Bonifacio Amorim dos Santos (OAB: 783/MS)
Advogado: Arlindo Dorneles Pitaluga (OAB: 9918B/MS)
Interessado: Arlindo de Sampaio Jorge
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessado: Wady Miguel
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessado: Antônio Franco Sobrinho
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessado: Joaquim Alberto de Freitas
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessada: Antônia Maria Fausta
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessado: Francisco Pedro Camargo
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessado: Theodoro José de Carvalho
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessado: Joaquim Pedro de Camargo
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessada: Cherubina Fausta de Camargo
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessado: Pedro Alexandrino Camargo
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessado: João Baptista Camargo
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessada: Monica Gazal Muni
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessado: Miguel Rottili
Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessada: Alzira Nicole Rotilli
Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Caetano Rottili
Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessada: Ana Virginia da Mota Rotilli
Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Celso Izidoro Rottili
Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessada: Maria Carmelita Rotilli
Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Fazenda Chapadão Kasper & Cia Ltda.
Interessado: Kazuchi Shinye
Interessado: Plinio Rotilli
Interessado: Maria de Fátima Rotilli
Interessado: Kasper & Cia Ltda
Interessado: Claudio Bandeira
Interessado: Essêncio Collado
Interessado: Rubens Carlos Buschmann
Interessado: Selvino Rotilli
Interessado: Maria Lúcia Vieira Alves Muniz
Interessado: Maria Luiza Muniz
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA PELA PERDA
DO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS EM RAZÃO DA DEGRAVAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Não há se falar em reforma de decisão objurgada, posto que esta restou devidamente fundamentada,
ainda que contrariamente aos interesses da ora agravante. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM,
em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
Apelação Cível nº 0800770-03.2021.8.12.0005
Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: Denairson Ovidio
Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS)
Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
PLEITEADOS EM CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAR HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento firmado no STJ, em conformidade com os princípios da
sucumbência e da causalidade, são devidoshonoráriosadvocatícios em ação cautelar de produçãoantecipadade provas, quando
apresentado resistência à pretensão autoral, o que não ocorreu na hipótese na medida que a parte ré em sede de contestação
trouxe a documentação solicitada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente
e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata
de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.