Publicação: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4906
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Procurador: Shandor Torok Moreira
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Shandor Torok Moreira
Recorrido: Helena Alfonso Agrimpio Fonseca
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: José Velasques Rodrigues Neto
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Paulo Sérgio Rocha Almeida
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Saturnino Marsiglia
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Tania Maria da Silva
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Ana Marcela Melo Moreira Borges
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Eufrasia Maria Inacio Ferreira da Silva
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Assim, observando que o acórdão recorrido contraria a orientação do e. STF, firmada no tema 831, determino, com
fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de
retratação. Às providências.
Recurso Especial nº 0008426-79.2009.8.12.0000/50008
Comarca de Campo Grande - Direção
Relator(a): Vice-Presidente
Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Shandor Torok Moreira
Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Procurador: Shandor Torok Moreira
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Shandor Torok Moreira
Recorrido: Helena Alfonso Agrimpio Fonseca
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: José Velasques Rodrigues Neto
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Paulo Sérgio Rocha Almeida
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Saturnino Marsiglia
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Tania Maria da Silva
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Ana Marcela Melo Moreira Borges
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Eufrasia Maria Inacio Ferreira da Silva
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Assim, observando que o acórdão recorrido contraria a orientação do e. STF, firmada no tema 831, determino, com
fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de
retratação. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0008426-79.2009.8.12.0000/50009
Comarca de Campo Grande - Direção
Relator(a): Vice-Presidente
Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Shandor Torok Moreira
Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Procurador: Shandor Torok Moreira
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Shandor Torok Moreira
Recorrido: Helena Alfonso Agrimpio Fonseca
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: José Velasques Rodrigues Neto
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Paulo Sérgio Rocha Almeida
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Saturnino Marsiglia
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Tania Maria da Silva
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Ana Marcela Melo Moreira Borges
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Recorrido: Eufrasia Maria Inacio Ferreira da Silva
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Assim, observando que o acórdão recorrido contraria a orientação do e. STF, firmada no tema 831, determino, com
fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de
retratação. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.