Publicação: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4930
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Recorrido: Ministério Público EstadualProc. Just: Luís Alberto SafraiderAnte o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC,
inadmito o Recurso Especial interposto por Daniel Riquelme Oliveira da Silva. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0002164-96.2012.8.12.0004/50002Comarca de Amambai - Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteAgravante: Aguinaldo da Silva NovaesAdvogado: Manoel Cunha Lacerda (OAB: 1099/MS)Advogada: Danyela Morais
Ronchi (OAB: 24769/MS)Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS)Agravado: Ministério Público EstadualProc. Just:
João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS)Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil,
mantenho a não admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. encaminhem-se os autos ao tribunal
superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Recurso Especial nº 0002599-04.2021.8.12.0021/50000Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Flávia Dias CustodioDPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez EspindolaRecorrido: Ministério Público
EstadualProc. Just: Antonio Siufi NetoAnte o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial
interposto por Flávia Dias Custodio. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0003096-74.2018.8.12.0004/50001Comarca de Amambai - Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteAgravante: Ronildo XimenesDPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS)Agravado:
Ministério Público EstadualProc. Just: Nilza Gomes da SilvaEm atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil,
mantenho a decisão de inadmissão do recurso anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os
autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 0009412-12.2018.8.12.0002/50002Comarca de Dourados - 3ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: G. R.DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira MendesRecorrido: M. P. E.Proc. Just: Lucienne Reis D’Avila (OAB:
3573/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Extraordinário interposto por G. R. . Às
providências.
Recurso Especial nº 0009835-09.2017.8.12.0001/50002Comarca de Campo Grande - 4ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Sidnei Ramos da SilvaAdvogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS)Recorrente: Joana
Barbosa da SilvaAdvogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS)Recorrido: Ministério Público EstadualProc. Just:
Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS)Interessada: Janaina Bezerra TerêncioAdvogado: Bárbara Helene Nacati Grassi
(OAB: 12466/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso V, inadmito o presente Recurso Especial interposto por Joana
Barbosa da Silva e Sidnei Ramos da Silva. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0019882-52.2011.8.12.0001/50001Comarca de Campo Grande - 3ª Vara CriminalRelator(a):
Vice-PresidenteRecorrente: Ezequiel da Cunha SantosAdvogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS)Advogada:
Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS)Recorrido: Ministério Público EstadualProc. Just: Luís Alberto SafraiderInteressado:
Jefferson da Silva NogueiraDPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS)Ante o exposto, quanto ao art. 5º, LIV, da
Constituição Federal, nos termo do art. 1.030, I, “a”, do CPC, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Quanto ao demais
artigos, inadmito o Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Às providências.
Recurso Especial nº 0026085-15.2020.8.12.0001/50001Comarca de Campo Grande - 2ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Daniel Carrera CamposAdvogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)Recorrido: Ministério Público
EstadualInteressado: Alexandre de Moraes DiasDPGE - 2ª Inst.: Zeliana Luzia Delarissa Sabala (OAB: 456781/DP)Ante o
exposto, nos termos do art. 1.030, V do CPC inadmito o Recurso Especial interposto por Daniel Carrera Campos. Às providências.
Recurso Especial nº 0032344-26.2020.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Vinícius Pereira MundiAdvogada: Vivian Fernandes Acosta (OAB: 14558/MS)Recorrido: Ministério
Público EstadualProc. Just: Antonio Siufi NetoInteressado: Wesley Cardoso PucenaAdvogada: Gizele Cardoso de Carvalho
(OAB: 23798/MS)Advogada: Étila da Silva Guedes (OAB: 23822/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC,
inadmito o Recurso Especial interposto por Vinícius Pereira Mundi. Às providências.
Recurso Especial nº 0035672-66.2017.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Bruno Willian de Souza PaulaAdvogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS)Advogado: Luiz Ricardo de
Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS)Recorrido: Ministério Público EstadualProc. Just: Rogério Augusto Calábria de AraújoAnte o
exposto, nos termos do art. 1.030, inciso V, inadmito o presente Recurso Especial interposto por Bruno Willian de Souza Paula.
Às providências.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0038659-17.2013.8.12.0001/50001Comarca de Campo Grande - 6ª Vara
CriminalRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Everton Tiago da Maia VieiraAdvogado: Mauro Sergio de Oliveira (OAB: 21671/
MS)Agravado: Ministério Público EstadualProc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho NetoEm atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º,
do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhemse os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Recurso Especial nº 0039708-54.2017.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Francieldo Farias MaiaAdvogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)Advogado: Diogo Paquier de
Moraes (OAB: 23284B/MS)Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS)Advogada: Marianne Carvalho Garcia
(OAB: 23425/MS)Recorrido: Ministério Público EstadualProc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho NetoAnte o exposto, admito
o Recurso Especial interposto por Francieldo Farias Maia. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para
análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0042088-50.2017.8.12.0001/50001Comarca de Campo Grande - 1ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Regis Fernando de Oliveira BarbozaAdvogado: Fabiano de Andrade (OAB: 6780/MS)Advogado:
Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS)Recorrido: Ministério Público EstadualProc. Just: Sara Francisco SilvaAnte o
exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Regis Fernando de Oliveira Barboza.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.