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TJMS 08/06/2022 -Pág. 286 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4968

286

nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e
cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o
beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA
BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica
ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação
deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de
Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600880-57.2016.8.12.0000 e
CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que
o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de
contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de
indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o
número para cadastramento ou para correção.O pagamento do precatório será realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao
montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo
que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação
do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1601993-70.2021.8.12.0000Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
e CriminalRelator(a): Vice-PresidenteReqte: S. R. D. L.Advogada: Pietra Escobar Yano Marques (OAB: 12649/MS)Advogado:
Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS)Requerido: M. de D.Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS)Fica o patrono intimado
de que foi cadastrado como um dos representantes da autora.
Precatório nº 1603244-26.2021.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo GrandeRelator(a): VicePresidenteRequerente: O. M. G.Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Advogado:
Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)Interessado: P. N. C. S. I. de A.Advogado: Pedro Navarro
Correia (OAB: 12414/MS)Cessionário: G. F. de M.Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)Considerando o EDITAL/
CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo
referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso
do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para
realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de
f. 31/40 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente
incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e
VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados
e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que,
conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente
aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro
ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de
beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.
jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603244-26.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os
seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha
efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição
previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de
CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para
cadastramento ou para correção.O pagamento do precatório será realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito
no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao
montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório
conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1603307-51.2021.8.12.0000Comarca de Naviraí - 2ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: P. S. de
L.Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Advogado: Sérgio Wilian Annibal (OAB:
5498/MS)Interessado: S. I. de A. - T. M. N.Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS)Considerando o EDITAL/
CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo
referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso
do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para
realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de
f. 12/20 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente
incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e
VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados
e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que,
conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente
aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro
ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de
beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.
jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603307-51.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os
seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha
efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição
previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de
CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para
cadastramento ou para correção.O pagamento do precatório será realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito
no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao
montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório
conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 0029171-80.2009.8.12.0000 (2009.029171-8)Comarca de Campo Grande - DireçãoRelator(a): VicePresidenteRequerente: M. H.Advogado: Luiz Eduardo Parreira (OAB: 10927/MS)Advogado: André de Carvalho Pagnoncelli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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