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TJPA 26/03/2019 -Pág. 68 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 26/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6625/2019 - Terça-feira, 26 de Março de 2019

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por cento) dos seus rendimentos.
JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA
O apelante Banco do Estado do Pará, alega haver o juízo de piso procedido julgamento extra e ultra petita,
haja vista n¿o haver a autora indicado com exatid¿o os pontos questionados, e que os contratos foram
quitados e repactuados.
Raz¿o n¿o assiste aos apelantes, uma vez que os requeridos apresentaram suas defesas sobre todos os
tópicos, defendendo a legalidade dos juros, comiss¿o de permanência dentre outros, e ainda como
ressaltado pelo juízo de piso, ¿...a requerente demonstrou que vem sofrendo com a indexaç¿o e pretende
demonstrar que existe possibilidade jurídica para a revis¿o contratual, através da documentaç¿o
expendida...¿
Nesse sentido se posiciona a jurisprudência pátria:
¿Apelaç¿o Cível. Aç¿o Revisional de Cláusulas Contratuais. Contrato de Abertura de Crédito para
Financiamento de Veículo. Preliminares. Falta de Interesse de Agir. Rejeitada. Revis¿o do Contrato
Quitado. Possibilidade. Impossibilidade Jurídica do Pedido. Afastada. Pacta Sunt Servanda.
Mitigaç¿o. Capitalizaç¿o mensal. Descabimento. Comiss¿o de permanência. Impossibilidade. N¿o
previs¿o no contrato revisando. Compensaç¿o/Restituiç¿o de forma simples. Possibilidade.
I - Falta de interesse de agir. Rejeitada, pois que a parte contratante possui o direito de requerer a
revis¿o de contrato que entende possuir cláusulas abusivas, principalmente levando-se em
consideraç¿o tratar-se o pacto em quest¿o de contrato de ades¿o. O pagamento das parcelas do
contrato n¿o gera a impossibilidade de discuss¿o sobre eventuais ilegalidades da avença. Súmula
286 do STJ. (grifo nosso)
II - Revis¿o do contrato quitado. De acordo com a jurisprudência sedimentada pelo STJ, é possível
a revis¿o de contratos bancários extintos pelo pagamento.
III - Impossibilidade Jurídica do Pedido. Rejeitada, porquanto o pedido do autor encontra, em tese,
amparo no ordenamento legal.
IV - Observância aos princípios da funç¿o social do contrato e do equilíbrio contratual, mitigando a
aplicaç¿o do princípio pacta sunt servanda aos contratos regidos por normas de direito público.
V - O artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36 permite a capitalizaç¿o dos juros remuneratórios, com
periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários celebrados após 31-03-2000. Contudo,
inadmissível a aplicaç¿o deste artigo, haja vista ter sido declarada sua inconstitucionalidade por
esta Corte quando do julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 005/2007.
VI - Encargos moratórios que dever¿o subsumir, na espécie, apenas à correç¿o monetária pelo
INPC, juros de mora de 1% e multa contratual de 2%. Afastada a incidência da comiss¿o de
permanência, porquanto n¿o pactuada no instrumento contratual revisado.
VII - Permitida a compensaç¿o/restituiç¿o simples de valores caso apurado excesso da cobrança.
Recurso conhecido e improvido. Decis¿o Unânime.¿ (TJ-SE - APELAÇAO CÍVEL : AC 2010206541
SE. Relatora Desa. Clara Leite de Rezende. J. 18/05/2010. 1ª Câmara Cível) (Grifei).
Extreme de dívida, portanto, que a parte possui o direito de requerer perante o judiciário, a revis¿o de
contrato que entende possuir cláusulas abusivas, principalmente levando-se em consideraç¿o tratar-se de
pacto em quest¿o de contrato de ades¿o, n¿o comportando, portanto, o argumento de anuência do
contrato para impedir sua análise pelo Judiciário.

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