TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021
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contido no inc. III do art. 1.767 do CC, presente risco ? integridade f?sica do interditando, de familiares ou
mesmo de terceiros, ? pass?vel de curatela o viciado em drogas e o ?brio habitual, especialmente para
viabilizar-lhe adequado tratamento especializado, nada impedindo por?m que, ao depois, a INTERDI??O
seja revista e at? extinta, caso cessada a motiva??o que a provocou.( Apela??o C?vel n. 2009.033646-9,
de Canoinhas Relator: El?dio Torret Rocha) Ante o exposto, DECRETO A INTERDI??O de EVERTON DE
ARA?JO MATOS JUNIOR, CPF n. 948.514.922-00, DECLARANDO-O absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3?, II, do C?digo Civil, nomeando-lhe curador a Sra.
FRANCISCA JOCICLEUDE DE OLIVEIRA MATOS. Em obedi?ncia ao disposto no art. 755, do Novo
C?digo de Processo Civil e no art. 9?, III, do C?digo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil de
Pessoas Naturais e publique-se na rede mundial de computadores, no site pr?prio do TJPA,
permanecendo por 06 (seis) meses. Publique-se edital no DJE, por 3 (tr?s) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, constando os nomes do interdito e do curador, a causa da interdi??o, os limites da curatela e,
n?o sendo total a interdi??o, os atos que o interdito poder? praticar autonomamente. Sem custa e
honor?rios em virtude da concess?o da AJG. SERVIR? A PRESENTE DECIS?O, POR C?PIA, COMO
MANDADO. P.R.I.C. S?o Geraldo do Araguaia, 16 de fevereiro de 2021. ANTONIO JOS? DOS SANTOS
Juiz de Direito Titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia