TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7152/2021 - Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
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efetuada atrav¿s da Vara de Execu¿¿o de Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital
(VEPMA), competente em face da Lei Estadual n¿ 6.840/2002 e no Provimento n¿ 03/2007 da CJRMB) e
Enunciado 87 do FONAJE, nos termos da Resolu¿¿o n¿ 154/2012 do CNJ. ¿¿¿¿¿DELIBERA¿¿O EM
AUDI¿NCIA: A MM¿ Ju¿za deliberou o seguinte: SENTEN¿A - Dispensado o relat¿rio, nos termos do art.
81, ¿ 3¿ da Lei n¿ 9.099/95. ¿¿¿¿¿DECIDO: Estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO por
senten¿a a COMPOSI¿¿O DE DANOS AMBIENTAIS e a TRANSA¿¿O PENAL, formalizadas pelo
Minist¿rio P¿blico e aceitas de forma livre e consciente pelo(a)(s) autor(a)(es) do fato, nos termos dos arts.
74 e 76, par¿grafo 4¿, da Lei n¿ 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 9.605/1998, para que produzam seus jur¿dicos
e legais efeitos, todavia, com cl¿usula resolutiva expressa quanto ¿ referida transa¿¿o (prevista no
Enunciado 79 do XXVIII FONAJE2) de que o descumprimento da obriga¿¿o transacional importar¿ no
prosseguimento do feito, conforme, inclusive, orienta¿¿o do STF, 2¿ Turma, no HC 79.572 de Goi¿s, j.
29.02.2000, rel. Min. Marco Aur¿lio, que considerou a possibilidade de desconstitui¿¿o do acordo penal no
caso de descumprimento do mesmo, que, no entender desta magistrada, constitui a melhor posi¿¿o a fim
de garantir a presta¿¿o jurisdicional eficaz. ¿¿¿¿¿Por outro lado, o cumprimento da transa¿¿o em
quest¿o ensejar¿ o efeito de extinguir de imediato a punibilidade do(a) autor(a) do fato. Em consequ¿ncia,
aplico ao(a)(s) autor(a)(es) do fato a pena restritiva de direitos, na modalidade de presta¿¿o pecuni¿ria,
conforme especificado na proposta. O(A)(s) autor(a)(es) do fato fica(m) ciente(s) de que de que a
aplica¿¿o da referida pena n¿o importar¿ em reincid¿ncia, sendo registrada apenas para impedir que
possa(m) novamente gozar do benef¿cio no prazo de cinco (05) anos. ¿¿¿¿¿Fica(m), ainda, o(a)(s)
autor(a)(es) do fato intimado(a)(s) que dever¿/dever¿o comparecer neste Juizado Especial Criminal, no
pr¿ximo dia ¿til subsequente, trazendo consigo RG, CPF e duas c¿pias do comprovante de resid¿ncia,
para que seja preenchida a respectiva guia, conforme Provimento n¿ 001/2011-CJRMB. Expe¿a-se guia
para o cumprimento da transa¿¿o em quest¿o ¿ Vara de Execu¿¿o de Penas e Medidas Alternativas da
Regi¿o Metropolitana de Bel¿m (VEPMA), competente em face da Lei Estadual n¿ 6.840/2002 e no
Provimento n¿ 03/2007 da CJRMB), bem como do Enunciado 87 do FONAJE3 (que substituiu o
Enunciado 15), nos termos da Resolu¿¿o n¿ 154/2012 do CNJ. ¿¿¿¿¿O(A)(s) autor(a)(es) do fato fica(m)
intimado(a)(s) neste ato que dever¿/dever¿o apresentar na Secretaria deste Juizado no prazo acima
especificado os comprovantes de cumprimento da composi¿¿o de dano(s) e da transa¿¿o em quest¿o,
sob pena de, no primeiro caso (composi¿¿o), serem efetuadas as provid¿ncias devidas para o
cumprimento no Ju¿zo c¿vel competente por se tratar de t¿tulo executivo, nos termos do art. 74 da Lei
9.099/954, e, no segundo caso (transa¿¿o), sob pena de prosseguimento deste procedimento criminal5.
¿¿¿¿¿Ap¿s o tr¿nsito em julgado e feitas as necess¿rias anota¿¿es e comunica¿¿es, arquivem-se,
conforme orienta¿¿o expressa no Provimento n¿ 03/2007-CJRMB. Sem custas. ¿¿¿¿¿No caso de ser
constatado pela Sra. Diretora de Secretaria desta Vara o n¿o cumprimento das referidas obriga¿¿es,
dever¿ efetuar as provid¿ncias devidas para o desarquivamento destes autos e posterior encaminhamento
ao Minist¿rio P¿blico para a(s) finalidade(s) acima especificada(s), devendo, ainda, ser observado o
disposto no Enunciado 44 do XXVIII F¿rum Nacional de Juizados Especiais. ¿¿¿¿¿Cientifique-se o
Minist¿rio P¿blico. ¿¿¿¿¿Senten¿a publicada em audi¿ncia e intimados os presentes neste ato. Nada
mais havendo foi encerrado o presente termo. Eu, Fabio Ferreira Pacheco Filho (Assessor de Juiz) digitei
e subscrevi ______________________________. JU¿ZA: AUTOR DO FATO: ADVOGADO: ADVOGADO:
1 Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplica¿¿o imediata de pena
restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, de 27 de setembro de 1995, somente
poder¿ ser formulada desde que tenha havido a pr¿via composi¿¿o do dano ambiental, que trata o art. 74
da mesma Lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade. 2 Enunciado n¿ 79 do FONAJE: ¿
incab¿vel o oferecimento de den¿ncia ap¿s senten¿a homologat¿ria de transa¿¿o penal em que n¿o haja
cl¿usula resolutiva expressa, podendo constar da proposta que a sua homologa¿¿o fica condicionada ao
pr¿vio cumprimento do aven¿ado. O descumprimento, no caso de n¿o homologa¿¿o, poder¿ ensejar o
prosseguimento do feito (Aprovado no XIX Encontro - Aracaju/SE). 3 Enunciado 87 (Substitui o Enunciado
15) - O Juizado Especial Criminal ¿ competente para a execu¿¿o das penas ou medidas aplicadas em
transa¿¿o penal, salvo quando houver central ou vara de penas e medidas alternativas com compet¿ncia
espec¿fica (Aprovado - no XXI Encontro - Vit¿ria/ES). 4 Art. 74. A composi¿¿o dos danos civis ser¿
reduzida a escrito e homologada pelo Juiz mediante senten¿a irrecorr¿vel, ter¿ efic¿cia de t¿tulo a ser
executada no ju¿zo c¿vel competente. 5 Descumprida a transa¿¿o penal, h¿ de se retornar ao status quo
ante a fim de possibilitar ao Minist¿rio P¿blico a persecu¿¿o penal (precedentes. (STF - HC 88785-SP, DJ
04.08.2006, p. 78, Rel. Min. Eros Grau)
PROCESSO:
00003817720208140701
PROCESSO
ANTIGO:
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