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TJPA 14/06/2021 -Pág. 605 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 14/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021

605

Provimento n¿ 03/2007 da CJRMB) e Enunciado 87 do FONAJE, preferencialmente em entidade
ambiental cadastrada na referida Vara. ¿¿¿¿¿DELIBERA¿¿O EM AUDI¿NCIA: A MM¿ Ju¿za deliberou o
seguinte: SENTEN¿A ¿¿¿¿¿Dispensado o relat¿rio, nos termos do art. 81, ¿ 3¿ da Lei n¿ 9.099/95.
¿¿¿¿¿DECIDO: Estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO por senten¿a a COMPOSI¿¿O DE
DANOS AMBIENTAIS e a TRANSA¿¿O PENAL, formalizadas pelo Minist¿rio P¿blico e aceitas de forma
livre e consciente pelo(a)(s) autor(a)(es) do fato, nos termos dos arts. 74 e 76, par¿grafo 4¿, da Lei n¿
9.099/95 c/c art. 27 da Lei 9.605/1998, para que produzam seus jur¿dicos e legais efeitos, todavia, com
cl¿usula resolutiva expressa quanto ¿ referida transa¿¿o (prevista no Enunciado 79 do XXVIII FONAJE2)
de que o descumprimento da obriga¿¿o transacional importar¿ no prosseguimento do feito, conforme,
inclusive, orienta¿¿o do STF, 2¿ Turma, no HC 79.572 de Goi¿s, j. 29.02.2000, rel. Min. Marco Aur¿lio,
que considerou a possibilidade de desconstitui¿¿o do acordo penal no caso de descumprimento do
mesmo, que, no entender desta magistrada, constitui a melhor posi¿¿o a fim de garantir a presta¿¿o
jurisdicional eficaz. ¿¿¿¿¿Por outro lado, o cumprimento da transa¿¿o em quest¿o ensejar¿ o efeito de
extinguir de imediato a punibilidade do(a) autor(a) do fato. Em consequ¿ncia, aplico ao(a)(s) autor(a)(es)
do fato a pena restritiva de direitos, na modalidade de presta¿¿o de servi¿o a comunidade, conforme
especificado na proposta. O(A)(s) autor(a)(es) do fato fica(m) ciente(s) de que de que a aplica¿¿o da
referida pena n¿o importar¿ em reincid¿ncia, sendo registrada apenas para impedir que possa(m)
novamente gozar do benef¿cio no prazo de cinco (05) anos. ¿¿¿¿¿Fica(m), ainda, o(a)(s) autor(a)(es) do
fato intimado(a)(s) que dever¿/dever¿o comparecer neste Juizado Especial Criminal, no pr¿ximo dia ¿til
subsequente, trazendo consigo RG, CPF e duas c¿pias do comprovante de resid¿ncia, para que seja
preenchida a respectiva guia, conforme Provimento n¿ 001/2011-CJRMB. Expe¿a-se guia para o
cumprimento da transa¿¿o em quest¿o ¿ Vara de Execu¿¿o de Penas e Medidas Alternativas da Regi¿o
Metropolitana de Bel¿m (VEPMA), competente em face da Lei Estadual n¿ 6.840/2002 e no Provimento
n¿ 03/2007 da CJRMB), bem como do Enunciado 87 do FONAJE3 (que substituiu o Enunciado 15),
preferencialmente com destina¿¿o da presta¿¿o de servi¿o ¿ entidade ambiental cadastrada na referida
Vara. ¿¿¿¿¿O(A)(s) autor(a)(es) do fato fica(m) intimado(a)(s) neste ato que dever¿/dever¿o apresentar
na Secretaria deste Juizado no prazo acima especificado os comprovantes de cumprimento da
composi¿¿o de dano(s) e da transa¿¿o em quest¿o, sob pena de, no primeiro caso (composi¿¿o), serem
efetuadas as provid¿ncias devidas para o cumprimento no Ju¿zo c¿vel competente por se tratar de t¿tulo
executivo, nos termos do art. 74 da Lei 9.099/954, e, no segundo caso (transa¿¿o), sob pena de
prosseguimento deste procedimento criminal5. ¿¿¿¿¿Ap¿s o tr¿nsito em julgado e feitas as necess¿rias
anota¿¿es e comunica¿¿es, arquivem-se, conforme orienta¿¿o expressa no Provimento n¿ 03/2007CJRMB. Sem custas. ¿¿¿¿¿No caso de ser constatado pela Unidade de Processamento Judicial - UPJ
JECrim desta Vara o n¿o cumprimento das referidas obriga¿¿es, dever¿ efetuar as provid¿ncias devidas
para o desarquivamento destes autos e posterior encaminhamento ao Minist¿rio P¿blico para a(s)
finalidade(s) acima especificada(s), devendo, ainda, ser observado o disposto no Enunciado 44 do XXVIII
F¿rum Nacional de Juizados Especiais. ¿¿¿¿¿Senten¿a publicada em audi¿ncia e intimados os presentes
neste ato. Nada mais havendo foi encerrado o presente termo. Eu, Fabio Ferreira Pacheco Filho (Assessor
de Juiz) digitei e subscrevi ______________________________. JU¿ZA: PROMOTORA DE JUSTI¿A:
AUTOR DO FATO: ADVOGADO: 1 Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a
proposta de aplica¿¿o imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95,
de 27 de setembro de 1995, somente poder¿ ser formulada desde que tenha havido a pr¿via composi¿¿o
do dano ambiental, que trata o art. 74 da mesma Lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade. 2
Enunciado n¿ 79 do FONAJE: ¿ incab¿vel o oferecimento de den¿ncia ap¿s senten¿a homologat¿ria de
transa¿¿o penal em que n¿o haja cl¿usula resolutiva expressa, podendo constar da proposta que a sua
homologa¿¿o fica condicionada ao pr¿vio cumprimento do aven¿ado. O descumprimento, no caso de n¿o
homologa¿¿o, poder¿ ensejar o prosseguimento do feito (Aprovado no XIX Encontro - Aracaju/SE). 3
Enunciado 87 (Substitui o Enunciado 15) - O Juizado Especial Criminal ¿ competente para a execu¿¿o
das penas ou medidas aplicadas em transa¿¿o penal, salvo quando houver central ou vara de penas e
medidas alternativas com compet¿ncia espec¿fica (Aprovado - no XXI Encontro - Vit¿ria/ES). 4 Art. 74. A
composi¿¿o dos danos civis ser¿ reduzida a escrito e homologada pelo Juiz mediante senten¿a
irrecorr¿vel, ter¿ efic¿cia de t¿tulo a ser executada no ju¿zo c¿vel competente. 5 Descumprida a
transa¿¿o penal, h¿ de se retornar ao status quo ante a fim de possibilitar ao Minist¿rio P¿blico a
persecu¿¿o penal (precedentes. (STF - HC 88785-SP, DJ 04.08.2006, p. 78, Rel. Min. Eros Grau)

PROCESSO:
00015417420198140701
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO A??o:

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