Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 781
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591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2015/2008 JEC/Porto Feliz Rec. nº 2275/2009
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorrido:- Márcia Magali Bittar
Adv:- Paulo Franchi Netto OAB/SP 215.270
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2022/2008 JEC/Porto Feliz Rec. nº 2330/2009
Recorrente:- Banco Nossa Caixa S/A
Adv:- Flávio Olímpio de Azevedo OAB/SP 34.248; Renato Olímpio Sette de Azevedo OAB/SP 180.737
Recorrido:- Rosa de Oliveira e outro
Adv:- Ivan Leite OAB/SP 58.615
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2035/2008 JEC/Porto Feliz Rec. nº 2101/2009
Recorrente:- Banco Nossa Caixa S/A
Adv:- Laerte Américo Molleta OAB/SP 148.863
Recorrido:- Maria de Lourdes de Oliveira Capelini e outro
Adv:- Sabrina Monteiro Franchi OAB/SP 186.100
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2121/2008 JEC/Porto Feliz Rec. nº 2228/2009
Recorrente:- Banco Nossa Caixa S/A
Adv:- Flávio Olímpio de Azevedo OAB/SP 34.248; Renato Olímpio Sette de Azevedo OAB/SP 180.737
Recorrido:- Janaína Lemos César e outro
Adv:- Sabrina Monteiro Franchi OAB/SP 186.100
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2122/2008 JEC/Porto Feliz Rec. nº 2327/2009
Recorrente:- Banco Nossa Caixa S/A
Adv:- Flávio Olímpio de Azevedo OAB/SP 34.248; Renato Olímpio Sette de Azevedo OAB/SP 180.737
Recorrido:- Juçara Maria Lemos César e outro
Adv:- Sabrina Monteiro Franchi OAB/SP 186.100
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2155/2008 JEC/Porto Feliz Rec. nº 2305/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Adv:- José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504
Recorrido:- Moacyr de Oliveira Bittencourt
Adv:- Pedro Luiz Patuci OAB/SP 101.480
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 931/2008 JEC/Porto Feliz Rec. nº 2377/2009
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorrido:- Benedito Aparecido Rodrigues Machado e outro
Adv:- Sabrina Monteiro Franchi OAB/SP 186.100
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 923/2008 JEC/Porto Feliz Rec. nº 2356/2009
Recorrente:- Banco Nossa Caixa S/A
Adv:- Laerte Américo Molleta OAB/SP 148.863
Recorrido:- Bernardo Porte de Almeida
Adv:- Jorge Correa OAB/SP 235.838
Despacho: Devolva-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º