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TJSP 24/08/2010 -Pág. 970 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 782

970

(DIVERSOS-IV-)
CR 116/10 - (Proc. 3312/08 Botucatu sp) RECURSO INOMINADO Recorrente: BANCO ITAU S/A X Recorrido: MONICA
HELENA KANO - Despacho de fls. 257/258:- Vistos,Trata-se de embargos de declaração tirado contra decisão monocrática
que, nos termos do art. 557, do CPC, negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte embargante, em sede
de pedido de diferença de índice de correção monetária aplicável aos saldos de caderneta de poupança, do Plano Collor I.
Pretexta existência de contradição, por se tratar de conta data de aniversário na segunda quinzena mensal.Eis a suma do
necessário.1. Os embargos declaratórios são admitidos, no microssistema processual dos Juizados Especiais, pelo art. 48,
caput, da Lei n. 9.099/95, quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.2. O acórdão
embargado não peca por contradição, razão porque os embargos opostos não comportam acolhida. Contradição, no dizer de
VICENTE MIRANDA, vem do latim contradictio, contradicere. Na acepção comum, significa ação de contradizer; afirmação
contrária ao que se disse; incoerência entre duas afirmações atuais e anteriores; oposição entre duas proposições, sendo que
uma exclui a outra; oposição. É sinônimo de incoerência, de oposição, de objeção. Este significado comum identifica-se com
o jurídico. No plano jurídico, contradição significa a existência de proposições entre si inconciliáveis ou de partes da decisão
inconciliáveis entre si ou de partes da argumentação inconciliáveis entre si ou de partes da fundamentação inconciliáveis com
partes do decisum ou da decisão propriamente dita inconciliável com a fundamentação 53, porquanto, como salienta LUÍS
EDUARDO SIMARDI FERNANDES, a contradição deve estar contida na própria decisão, ou seja, as proposições entre si
inconciliáveis devem estar presentes no corpo da decisão a embargar 54, donde se segue o arguto arremate de SANDRO
MARCELO KOZIKOSKI: a contradição entre os fundamentos da sentença ou do acórdão e o decisum produz dúvida quanto a
este último, ensejando o cabimento dos embargos de declaração 55.Inacolhível a tese do recorrente, de que a recorrida não
faria jus à diferença pleiteada, porquanto a conta poupança de n. 10678-2, da qual é titular, aniversaria na segunda quinzena.
Essa distinção, pese relevante quando se trata de cobrança de diferença de correção monetária relativa aos planos Bresser
(junho de 1987) e Verão (janeiro de 1989), nenhuma repercussão tem, em razão da data de edição das medidas econômicas,
quando se cuida dos planos Collor I (abril de 1990) e Collor II (janeiro de 1991).É bem essa a hipótese dos autos.Nesse sentido,
precedente deste Colégio 56.3. Por tais fundamentos, repilo os embargos declaratórios opostos.4. Pela natureza nitidamente
protelatória dos embargos declaratórios opostos, condeno o embargante ao pagamento de multa, em favor do embargado, de
valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, monetariamente corrigido, pelos índices oficiais, desde o
ajuizamento do pedido (CPC, art. 538, parágrafo único).Botucatu, d. s.. (as.) JUIZ(A) RELATOR(A).- - ADVºs. Marco Antonio
Colenci OAB 150.163 ; Nelson Kano Junior OAB 187.628.
1 Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 1990, p. 50.
2 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003, p. 78.
3 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004, p. 98.
4 V. g., Rec. n. 089/2007 (ref. Proc. n. 1.617/2006 JEC Botucatu), rel. Juiz José Antonio Tedeschi, v. u..
5 Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 1990, p. 50.
6 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003, p. 78.
7 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004, p. 98.
8 V. g., Rec. n. 089/2007 (ref. Proc. n. 1.617/2006 JEC Botucatu), rel. Juiz José Antonio Tedeschi, v. u..
9 Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 1990, p. 50.
10 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003, p. 78.
11 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004, p. 98.
12 V. g., Rec. n. 089/2007 (ref. Proc. n. 1.617/2006 JEC Botucatu), rel. Juiz José Antonio Tedeschi, v. u..
13 Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 1990, p. 50.
14 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003, p. 78.
15 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004, p. 98.
16 V. g., Rec. n. 089/2007 (ref. Proc. n. 1.617/2006 JEC Botucatu), rel. Juiz José Antonio Tedeschi, v. u..
17 Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 1990, p. 50.
18 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003, p. 78.
19 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004, p. 98.
20 V. g., Rec. n. 089/2007 (ref. Proc. n. 1.617/2006 JEC Botucatu), rel. Juiz José Antonio Tedeschi, v. u..
21 Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 1990, p. 50.
22 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003, p. 78.
23 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004, p. 98.
24 V. g., Rec. n. 089/2007 (ref. Proc. n. 1.617/2006 JEC Botucatu), rel. Juiz José Antonio Tedeschi, v. u..
25 Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 1990, p. 50.
26 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003, p. 78.
27 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004, p. 98.
28 V. g., Rec. n. 089/2007 (ref. Proc. n. 1.617/2006 JEC Botucatu), rel. Juiz José Antonio Tedeschi, v. u..
29 Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 1990, p. 50.
30 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003, p. 78.
31 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004, p. 98.
32 V. g., Rec. n. 089/2007 (ref. Proc. n. 1.617/2006 JEC Botucatu), rel. Juiz José Antonio Tedeschi, v. u..
33 Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 1990, p. 50.
34 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003, p. 78.
35 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004, p. 98.
36 V. g., Rec. n. 089/2007 (ref. Proc. n. 1.617/2006 JEC Botucatu), rel. Juiz José Antonio Tedeschi, v. u..
37 Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 1990, p. 50.
38 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003, p. 78.
39 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004, p. 98.
40 V. g., Rec. n. 089/2007 (ref. Proc. n. 1.617/2006 JEC Botucatu), rel. Juiz José Antonio Tedeschi, v. u..
41 Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 1990, p. 50.
42 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003, p. 78.
43 Embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004, p. 98.
44 V. g., Rec. n. 089/2007 (ref. Proc. n. 1.617/2006 JEC Botucatu), rel. Juiz José Antonio Tedeschi, v. u..
45 Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 1990, p. 50.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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