Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 783
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Proc. nº 3271/2008 JEC/Indaiatuba Rec. nº 2507/20009
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:- Alexandre Fiori de Tella OAB/SP 126.070
Recorrido:- Fábio Ferraz Bicudo Júnior
Adv:- Flávia Vaz Rabello OAB/SP 262.057
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 3273/2008 JEC/Indaiatuba Rec. nº 2506/09
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:- Jack Izumi Okada OAB/SP 90.393; Braz Pesce Russo OAB/SP 21.585
Recorrido:- Fábio Ferraz Bicudo Júnior
Adv:- Flávia Vaz Rabello OAB/SP 262.057
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 3334/08 JEC/Indaiatuba Rec. nº 2504/09
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:- Alexandre Fiori de Tella OAB/SP 126.070
Recorrido:- Heloisa Candelária Groff
Adv:- Rodrigo Benedito Tarossi OAB/SP 208.700
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 3432/08 JEC/Indaiatuba Rec. nº 2500/09
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:- Jack Izumi Okada OAB/SP 90.393; Braz Pesce Russo OAB/SP 21.585
Recorrido:- Mario Tempesta Filho
Adv:- Melissa Cristiane Pirão Tempesta OAB/SP 224.015
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 1187/08 JEC/Boituva Rec. nº 2551/09
Recorrente:- Banco Nossa Caixa S/A
Adv:- Flávio Olímpio de Azevedo OAB/SP 34.248; Renato Olímpio Sette de Azevedo OAB/SP 180.737
Recorrido:- Nelson César
Adv:- Jorge Correa OAB/SP 235.838
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 1189/08 JEC/Boituva Rec. nº 2550/09
Recorrente:- Banco Nossa Caixa S/A
Adv:- Flávio Olímpio de Azevedo OAB/SP 34.248; Renato Olímpio Sette de Azevedo OAB/SP 180.737
Recorrido:- Cláudio Manoel Antunes
Adv:- Jorge Correa OAB/SP 235.838
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 3094/08 JEC/Indaiatuba Rec. nº 2544/09
Recorrente:- Banco Nossa Caixa S/A
Adv:- Flávio Olímpio de Azevedo OAB/SP 34.248; Renato Olímpio Sette de Azevedo OAB/SP 180.737
Recorrido:- Juraci Pinheiro Oliveira
Adv:- Gisele Gonçalves Guerretta OAB/SP 236.377
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 654/08 JEC/Itu Rec. nº 2541/09
Recorrente:- Banco Nossa Caixa S/A
Adv:- Flávio Olímpio de Azevedo OAB/SP 34.248; Renato Olímpio Sette de Azevedo OAB/SP 180.737
Recorrido:- Fátima Aparecida Ferreira Zacharias
Adv:- Celso Francisco Brisotti OAB/SP 154.160
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2767/08 JEC/Itu Rec. nº 2539/09
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