Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 785
502
Adv:- Débora Camboim Prandi OAB/SP 196.229
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2778/2008 JEC/Itu Rec. nº 2820/2009
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorrido:- Talita Spina
Adv:- Willian Munarolo OAB/SP 184.882
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 694/2009 JEC/Itu Rec. nº 2818/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Adv:- José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504
Recorrido:- Isaías Rodrigues Duarte
Adv:- Fábio José Camargo de Oliveira OAB/SP 184.346
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 206/2009 JEC/Itu Rec. nº 2875/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Adv:- José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504
Recorrido:- Maria Sumie Saito
Adv:- Regina Maria Nogueira Buzzo OAB/SP 208.815
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 1916/2008 JEC/iTU Rec. nº 2866/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Adv:- João José Pedro Frageti OAB/SP 21.103; Elaine Cristina Fragetti Calil OAB/SP 256.615
Recorrido:- Célio Cícero Horschutz
Adv:- Gisele Luizon Carlos Cera OAB/SP 135.697
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 1911/2008 JEC/Boituva Rec. nº 2857/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Adv:- José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504
Recorrido:- Kie Suzuki
Adv:- Wanessa Oliveira Pinto OAB/SP 224.821
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2187/2008 JEC/iTU Rec. nº 2854/2009
Recorrente:-Banco Santander (Brasil) S/A
Adv:- José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504
Recorrido:- Maria Ortega Camargo
Adv:-João Paulo Silveira Ruiz OAB/SP 208.777
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 196/2009 JEC/Itu Rec. nº 2852/2009
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:-Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorrido:- José Carlos Garcia
Adv:- Milton Benedito Rissi OAB/SP 72.145
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2262/2008 JEC/Itu Rec. nº 3027/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Adv:- João José Pedro Frageti OAB/SP 21.103; Elaine Cristina Fragetti Calil OAB/SP 256.615
Recorrido:- Cilas Molinari e outro
Adv:- Luiza Abirached Oliveira Garcia OAB/SP 250.157
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º