Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1519
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Nº 0176190-61.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: N. S. de T. (Menor(es) representado(s))
- Agravante: S. S. de T. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: R. S. B. de M. de T. (Representando Menor(es)) - Agravado:
L. C. S. de T. - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0176190-61.2013.8.26.0000 Relator(a): FÁBIO QUADROS Órgão
Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interpostos por S. S. DE T. e Outra (menores
representados por sua genitora), nos autos da ação de alimentos move em face de L. C. S. DE T., que indeferiu o pedido
para expedição de ofício à Receita Federal dos Estados Unidos, bem como o pedido de perícia. Insurgem-se as Agravantes
sustentando, em síntese, que o agravado não informa seus rendimentos em suas declarações de imposto de renda, por este
motivo solicitou a realização de perícia contábil nas empresas visando estabelecer os reais vencimentos recebidos a título de
pro-labore e/ou distribuição de lucros. Salientam que o pedido de ofício para a Receita Federal dos Estados Unidos, por meio de
carta rogatória, visa a averiguação dos vencimentos do agravado no exterior que também compõem sua receita e elevam sua
capacidade contributiva. Informam, ainda, que o juízo a quo foi omisso quanto ao pedido de expedição de ofício para a Receita
Federal, bem como ofícios para as empresas de cartões de crédito para que tragam os extratos mensais dos últimos 5 anos.
Afirmam que o indeferimento das provas solicitadas contraria o artigo 130 do Código de Processo Civil, tendo em vista que
acarretará cerceamento de defesa. Por fim, pleiteiam a concessão de efeito suspensivo ativo. Não vislumbrando a existência da
necessária relevância nas alegações expendidas para a atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente recurso, INDEFIRO a
liminar pleiteada. Solicitem-se as informações. Ao Agravado, para contrarrazões. À douta Procuradoria Geral de Justiça. Após,
tornem conclusos. Int. São Paulo, 12 de setembro de 2013. Fábio Quadros Relator. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs:
Marcelo Saraiva de Oliveira Ribeiro (OAB: 105910/SP) - Ana Paula Balboni Pinto (OAB: 119990/SP) - Valeria Santos Antunes
(OAB: 336592/SP) - Diego Garcia (OAB: 206937/SP) - Regina Marilia Prado Manssur (OAB: 80390/SP) - Pátio do Colégio, sala
315
Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 0115395-89.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marias Restaurante Ltda - Agravante:
Maria Virginia Jancsó - Agravante: Ida Maria Thereza de Souza Frank - Agravante: Embu Participações e Empreendimentos
Ltda - Agravante: Itaim Participações e Empreendimentos Ltda - Agravante: Nove Participações Ltda - Agravante: Paulo Eduardo
Alves - Agravado: Ana Cristina Soares - Vistos. Não há urgência. Aguarde-se o retorno do eminente Relator. São Paulo, 10 de
outubro de 2013. ÊNIO ZULIANI Em substituição ao Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Graziela de Souza
Junqueira (OAB: 177073/SP) - Graziela de Souza Junqueira (OAB: 177073/SP) - Graziela de Souza Junqueira (OAB: 177073/
SP) - Graziela de Souza Junqueira (OAB: 177073/SP) - Graziela de Souza Junqueira (OAB: 177073/SP) - Graziela de Souza
Junqueira (OAB: 177073/SP) - Graziela de Souza Junqueira (OAB: 177073/SP) - Enrico Francavilla (OAB: 172565/SP) - Pateo
do Colégio - sala 704
Nº 0150499-45.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Sergio Marra Pereira Capella - Agravado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Cruzeiro do Sul Holding Financeira S/A - Interessado: Luís Octavio
Azeredo Lopes Indio da Costa - Vistos. Colha-se pronunciamento da I. Procuradoria Geral de Justiça. Em seguida, retornem
os autos para conferência e análise conjunta do agravo regimental e do agravo de instrumento. São Paulo, 10 de outubro de
2013 ÊNIO SANTARELLI ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Alexandre de Mendonca Wald (OAB: 107872/
SP) - Alexandre Naoki Nishioka (OAB: 138909/SP) - Suzana Soares Melo (OAB: 198074/SP) - Gustavo Clemente Vilela (OAB:
220907/SP) - Marcia de Oliveira Pinotti (OAB: 259723/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Pateo do
Colégio - sala 704
Nº 0264589-03.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Banco Btg Pactual
S.a. - Agravado: Companhia Brasileira de Açucar e Alcool (Em recuperação judicial) - Agravado: Agrisul Agricola Ltda. (Em
recuperação judicial) - Agravado: Energetica Brasilandia Ltda. (Em recuperação judicial) - Agravado: Jotapar Participaçoes
Ltda. (Em recuperação judicial) - Fls. 470/471: As razões expostas na representação são próprias de conflito de competência,
extrapolando, deste modo, os limites da análise feita por ocasião da distribuição. O presente feito foi distribuído por prevenção
ao agravo de instrumento nº 0155234-58.2012.8.26.0000 (fls. 297), contudo, representa o douto relator apontando conexão
diversa, em razão do v. acórdão proferido no conflito de competência nº 0249771-46.2012.8.26.0000 (fls. 459/468). Assim,
redistribua-se o presente feito ao Magistrado que vier a ocupar a cadeira deixada pelo Desembargador Sá Moreira de Oliveira
(removido), integrante da 23ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo nº 0239662-70.2012.8.26.0000 (fls. 292/293),
como solicitado pelo relator sorteado. Eventuais medidas urgentes devem ser decididas pelo revisor e, na impossibilidade, pelos
demais integrantes da Câmara, nos termos do artigo 67, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. - Magistrado(a) Silveira Paulilo
- Advs: Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/SP) - Pedro Guilherme Gonçalves de Souza (OAB: 246785/SP) - Joel Luis
Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB: 139300/SP) (Administrador Judicial) - Joel Luis
Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB: 139300/SP) (Administrador Judicial) - Joel Luis
Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB: 139300/SP) (Administrador Judicial) - Joel Luis
Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB: 139300/SP) (Administrador Judicial) - Pateo do
Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 2030847-97.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: JOSE ROBERTO LIOTTI - Agravado: Aticareia, Extração, Indústria e Comércio Ltda - Agravado: Estevan Luiz Franco - Registro: Número de registro do acórdão digital
Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2030847-97.2013.8.26.0000 Relator(a): MAIA
DA CUNHA Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial AGRAVO: 2030847-97.2013.8.26.0000 AGRAVANTE:
Jose Roberto Liotti AGRAVADO: Atic-areia, Extração, Indústria e Comércio Ltda. COMARCA: Guarulhos JUIZ : Bruno Paes
Straforini VOTO Nº: 30.179 Assistência judiciária gratuita. Concessão mediante simples afirmação da falta de condições de
pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Circunstância que não impede o Magistrado de
indeferir o benefício se tiver fundadas razões para tanto. Elementos que revelam disponibilidade incompatível com a natureza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º