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TJSP 27/08/2014 -Pág. 226 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1720

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Processo 0007774-81.2013.8.26.0566 (056.62.0130.007774) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.F. - A.T.F. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por J A F em face de A T F, nos autos da presente Ação
de Divórcio, cumulada com pedido de partilha de bens, para decretar o divórcio entre as partes com a consequente dissolução
do casamento havido entre ambos, bem como para determinar a partilha dos valores mencionados na fundamentação retro, na
proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. Com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro
extinto o processo, com resolução do mérito. - ADV: ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/
SP), BRUNO PEDROSO SANTANA (OAB 318917/SP)
Processo 0008065-34.2013.8.26.0032 (003.22.0130.008065) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J.R.S.
- M.A.A. - - E.A.S.A. - Vistos. Fls. 135/139: manifeste-se o setor psicossocial no prazo de 10 dias. Int. Manifestar sobre o laudo
psicossocial. - ADV: EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP)
Processo 0008108-72.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Revisão - Sandra Regina Barbosa - Vistos. Manifestem-se
as partes se desejam a produção de prova oral, ou se concordam com o julgamento nos termos em que os autos se encontram.
Int. - ADV: LUIS AUGUSTO CARLIM (OAB 215260/SP), SÉRGIO ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP)
Processo 0008399-68.2013.8.26.0032 (003.22.0130.008399) - Procedimento Ordinário - Alimentos - J.C.C. - Vistos.
Homologo a desistência da ação conforme requerida a fls. 65 e concordância do réu e MP - fls. 72 e 76, para os fins do art. 158,
parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais. Por ser
beneficiários da assistência judiciária gratuita, a cobrança será feita na forma da Lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. R.P.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
NELISE CHRISTINO DE CASTRO SANTOS (OAB 309019/SP)
Processo 0008903-31.2000.8.26.0032 (032.01.2000.008903) - Inventário - Inventário e Partilha - Krikor Kaysserlian Loutfic Kaisarlian - Vistos. Fls. 618/619: certifique a serventia, providenciando as anotações necessárias. Int. - ADV: MARIANA
GONÇALES GARCIA (OAB 227138/SP), VANESSA NERY GUGLIELMI (OAB 140539/SP), RAFAEL PAVAN (OAB 168638/SP),
TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP)
Processo 0008903-31.2000.8.26.0032 (032.01.2000.008903) - Inventário - Inventário e Partilha - Krikor Kaysserlian - Loutfic
Kaisarlian - Recebo os Embargos de Declaração de fls. 597/598, porque tempestivos, e a eles dou provimento. Houve mero erro
material quando constou na decisão que as fotografias estavam colacionadas às fls. 534, quando o correto seria 354. Assim, o
parágrafo corrigido continua a ter a mesma redação, alterando apenas a numeração nele contida. No que concerne aos demais
pedidos, atribuo efeitos infringentes aos embargos de declaração a fim de modificar a decisão proferida e torná-la mais justa e
adequada à realidade fática, nos seguintes termos: Desincumbo o antigo inventariante, Senhor Krykor Kaysserlian, da obrigação
de restituir o valor obtido com a venda do terreno, objeto da autorização de venda concedida às fls. 48, diante da informação
prestada pela herdeira Nina de que tal bem imóvel não foi alienado. Com isso, a parte dispositiva e a fundamentação da decisão
que atribuem ao antigo inventariante a obrigação de restituir o valor recebido pela venda do imóvel, acrescido de correção
monetária e juros de mora de um por cento aos mês desde a data da realização do negócio jurídico, devem ser suprimidas. Por
consequência, fica desde já autorizada a adjudicação dos bens imóveis não alienados à herdeira e proprietária Nina Victória
Tashjian. Quanto à atribuição do encargo de inventariante à advogada Tânia da Silva Nunes, já que a herdeira é domiciliada no
exterior e não teria como desempenhar tal atribuição, não obstante o artigo 990 do Código de Processo Civil estabelecer uma
ordem de nomeação que a princípio deve ser rigorosamente observada, nada impede o magistrado de nomear terceira pessoa,
atendidas as peculiaridades do caso. A advogada possui procuração geral para o foro (fl. 100), e como patrona manifesta a
vontade da herdeira nos autos. Assim, acolho o pedido de substituição do cargo de inventariante, devendo tal encargo recair
sobre a advogada Tânia da Silva Nunes somente depois de prestado o compromisso de bem e fielmente desempenhá-lo.
Dessa forma, altera-se também a parte dispositiva da decisão para que o encargo de inventariante, antes atribuído à herdeira
Nina, passe a ser desempenhado pela advogada Tânia da Silva Nunes, porém com a obrigação de assinar o compromisso de
bem e fielmente desempenhar o cargo. Os demais termos da decisão permanecem tal como postos. Intime-se. FLS. 498/500:
manifeste-se o inventariante no prazo legal. - ADV: RAFAEL PAVAN (OAB 168638/SP), VANESSA NERY GUGLIELMI (OAB
140539/SP)
Processo 0008903-31.2000.8.26.0032 (032.01.2000.008903) - Inventário - Inventário e Partilha - Krikor Kaysserlian - Loutfic
Kaisarlian - Vistos. Fls. 602/607: Reporto-me à decisão de fls. 599/600. Int. - ADV: RAFAEL PAVAN (OAB 168638/SP), VANESSA
NERY GUGLIELMI (OAB 140539/SP)
Processo 0009073-17.2011.8.26.0032 (032.01.2011.009073) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.A.V.M. e outro - E.A.M.
- Vistos. Nos termos da r. Sentença. Cumpra-se. Int. RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CARTORIO NO PRAZO DE
DEZ DIAS. - ADV: JOSE ROBERTO TEIXEIRA (OAB 80595/SP)
Processo 0009186-73.2008.8.26.0032 (032.01.2008.009186) - Inventário - Inventário e Partilha - Santa Madalena dos Santos
- Vistos. Recebo os Embargos de Declaração porque tempestivos. No entanto, por ora, apresente a parte interessada a escritura
pública do contrato referido às fls. 77. Intime-se. - ADV: EZIO BARCELLOS JUNIOR (OAB 117209/SP), FLÁVIO RODRIGUES
DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), ELIANE DA SILVA LOPES (OAB 77713/SP)
Processo 0009400-25.2012.8.26.0032 (032.01.2012.009400) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- P.R.S. - - V.R.S. - - R.R.S. - P.C.S. - Vistos. Fls. 422: atenda a exequente. Int. - ADV: ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP),
BERNADETTE FATIMA LOUSADA PRAZIAS (OAB 68329/SP), NATALIA MARQUES ANDRADE (OAB 311362/SP), CAIO LUIS
DE PAULA E SILVA (OAB 48424/SP)
Processo 0009427-86.2004.8.26.0032 (032.01.2004.009427) - Inventário - Inventário e Partilha - Midori Akinaga - Paulo
Camargo Akinaga - Mitishito Ugino - MANIFESTE-SE a inventariante interessada da juntada do oficio do banco a fls. 911.
- ADV: FÁBIO GARCIA SEDLACEK (OAB 157403/SP), SIMONE BLOIS JOVER (OAB 173577/SP), FERNANDO RISTER DE
SOUSA LIMA (OAB 199386/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP),
LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP)
Processo 0009445-10.2004.8.26.0032 (032.01.2004.009445) - Procedimento Ordinário - Revisão - C.Y.Y. - L.S.Y. - Fls.
747/750 - Manifeste-se a Requerida. - ADV: FÁBIO GARCIA SEDLACEK (OAB 157403/SP), THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB
241555/SP), EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), WAGNER CLEMENTE
CAVASANA (OAB 76976/SP)
Processo 0009496-21.2004.8.26.0032 (032.01.2004.009496) - Separação Consensual - Dissolução - F.U.C. e outro - Vistos.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RUI ESTRADA
CHIQUITO (OAB 189347/SP), MARCELA GON CELICE (OAB 235866/SP)
Processo 0009595-73.2013.8.26.0032 (003.22.0130.009595) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Gabriel Rocha
Ferreira - Vistos. Proceda-se o bloqueio nos termos do convênio BACENJUD. Intime-se. - ADV: MANOEL COSMO DE ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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