Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
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decurso do prazo deste Edital, que é de 30 (trinta) dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Físico nº:
0006352-54.2011.8.26.0659, Ordem nº 1672/11
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Antonio Devanir Raymundo
Requerido:
Renan Raymundo
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RENAN RAYMUNDO,
REQUERIDO POR ANTONIO DEVANIR RAYMUNDO - PROCESSO Nº0006352-54.2011.8.26.0659.
O(A) Dr(a). Euzy Lopes Feijó Liberatti, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Vinhedo, Comarca de de Vinhedo do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/03/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de RENAN RAYMUNDO, CPF 382.394.498-32, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, em razão do mesmo ser portador de transtorno mental, e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANTÔNIO DEVANIR RAYMUNDO. O presente edital será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico, e afixado na forma da lei. Nada mais.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Físico nº:
0001420-86.2012.8.26.0659, Ordem nº 338/12
Classe: Assunto:
Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente:
Cleiton Andrade Costa
Requerido:
Renata de Fatima Santa Maria Costa
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001420-86.2012.8.26.0659
O(A) Doutor(a) Euzy Lopes Feijó Liberatti, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Vinhedo, da Comarca de de
Vinhedo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Renata de Fátima Santa Maria Costa, brasileira, casada, desempregada, nascida aos 12/09/1990, que
lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Cleiton Andrade Costa, alegando em síntese: “que as partes
casaram-se em 23/05/2009, adotando o regime da comunhão parcial de bens. Desta união adveio um filho, R.A.C., nascido
aos 12/12/2008. Consta que as partes já se encontram separadas de fato há muito tempo, sendo certo que desde que o filho
possuía seis meses de vida, permanece sob a guarda do genitor, ora autor. Requer a PROCEDÊNCIA da ação, decretando-se
o divórcio do casal, devendo a mulher voltar a usar o nome de solteira, qual seja, Renata de Fátima Santa Maria Costa. Requer
ainda, seja-lhe deferida a guarda do filho menor, bem como a fixação de alimentos ao mesmo, que deverá ser pago pela ré.”
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta, ficando ainda, INTIMADA de que foram arbitrados alimentos provisórios ao filho menor no valor equivalente a 1/3 (um
terço) do salário mínimo, a partir da citação (despacho de fls. 24), e que foi DEFERIDA a guarda provisória da criança ao autor,
regularizando-se a situação de fato (despacho de fls. 56). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)
(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei, sendo este Fórum localizado na ESTRADA DA BOIADA, 530, JD. BRASIL - CEP 13280-000, Fone: (19) 3876-4382,
Vinhedo-SP.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE VINHEDO
FORO DE VINHEDO
2ª VARA
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