Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1904
1754
ocultação e devolvo o presente ao cartório para os devidos fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de maio
de 2015. - ADV: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB 113910/SP), EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/
SP)
Processo 1011622-65.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Veículos - Fábio de Araújo Chaves - Jéssica Godoi - Pelo
exposto, julgo procedente o pedido do autor e condeno a requerida no pagamento de R$3.142,12, corrigidos monetariamente
(tabela prática TJSP) desde dezembro de 2013 e acrescidos de juros moratórios de um por cento ao mês, contados a partir de
setembro de 2013 (CC, art. 398); rejeito o pedido contraposto e ponho fim ao processo com resolução do mérito (CPC, art. 269,
inc. I). Custas e despesas corrigidas de cada desembolso. Honorários advocatícios fixados em quinze por cento sobre o total
devido (CPC, art. 20, § 3º). P.R.I. - ADV: SERGIO CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/SP), ANTONIO OLIVEIRA NETO
(OAB 74497/SP)
Processo 1011824-36.2014.8.26.0005 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Recolher em 05 dias,
a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$63,75 por parte. - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1012007-13.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - FÁBIO BARBOSA MARQUES
- - DANIELA ROBERTA FILIPPINI - NOVOLAR INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - - Cooperativa Pró Moradia dos
Jornalistas - Manifeste-se o autor/requerente quanto à juntada do aviso de recebimento da carta enviada a(ao) NOVOLAR
INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, no endereço da Rua Cajaiba, 1075, Vila Pompeia, SP/SP, com a informação:
“devolvido após três tentativas de entrega”, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). - ADV: JOSE
LUIS DADARIO (OAB 252883/SP), CASSIO CAMPOS BARBOZA (OAB 81488/SP), LARISSE RODRIGUES MANGUEIRA (OAB
274449/SP), EDINETE FREIRES DA SILVA (OAB 272524/SP)
Processo 1012325-93.2014.8.26.0003/01">1012325-93.2014.8.26.0003/01 (apensado ao processo 1012325-93.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa RENAJUD. - ADV: SIMONE
DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 1012475-40.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Ualasi Ramos de Oliveira - Cota do MP: Providencie o autor as certidões negativas cíveis e de protestos. - ADV: NATALI
ARAUJO DOS SANTOS MARQUES (OAB 272475/SP)
Processo 1012475-40.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Ualasi Ramos de Oliveira - Vistos. Providencie o autor as certidões requisitadas pelo Ministério Público (fl. 32). Int. - ADV:
NATALI ARAUJO DOS SANTOS MARQUES (OAB 272475/SP)
Processo 1013210-10.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S.A. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 03.2015/09075-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Adolfo Pinheiro,
760 ap 13 Santo Amaro e fui informada pelo porteiro Sr Marcos que desconhece o requerido naquele condomínio. Não reside.
- CERTIFICO na Rua Aurea Batista dos Santos, 36 Vila Morse onde fui atendida pelo Sr Nilson e informou-me desconhecer o
requerido. Reside há mais ou menos dois anos. Diante do exposto, devolvo o presente e Deixei de Citar Marcelo Rodrigues
Ayres Neto por não o encontrar. Diante do exposto, devolvo o presente a cartório para os devidos fins de direito. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 09 de junho de 2015. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013700-32.2014.8.26.0003/01">1013700-32.2014.8.26.0003/01 (apensado ao processo 1013700-32.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Willian Amatti - Centro Automotivo Cart Ltda. - Manifeste-se o autor/requerente quanto à juntada
do aviso de recebimento da carta enviada a(ao) Centro Automotivo Cart Ltda., no endereço da Rua Vergueiro, 4052, V. Mariana,
SP/SP, com a informação: “mudou-se”, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). - ADV: MARCIO
ANTONIO BUENO (OAB 26953/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP)
Processo 1014045-95.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Manifeste-se o
autor/requerente quanto à juntada do aviso de recebimento da carta enviada a(ao) SOLANGE DE OLIVEIRA MARIANK ALVES,
no endereço da Rua Portugal, 757, Jardim Celani, Salto/SP, com a informação: “devolvido após três tentativas de entrega”, em
05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 1014062-34.2014.8.26.0003/01">1014062-34.2014.8.26.0003/01 (apensado ao processo 1014062-34.2014.8.26) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - AVANTE MEDICINA DIAGNÓSTICA EIRLI - Fl. 32: a diligência incumbe diretamente à credora; por força da
liquidação extrajudicial da operadora, determino a suspensão da execução, com fundamento no art. 24-D da Lei nº 9.656/98.
Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP)
Processo 1014164-56.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Emissão para
AR. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1014164-56.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Manifestese o autor/requerente quanto à juntada do aviso de recebimento da carta enviada a(ao) FABIANO JUVENAL DE SANTIS, no
endereço da Rua Padre Anchieta, 27, casa, Vila Thomazina, Campo Limpo Paulista/SP, com a informação: “desconhecido”, em
05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1014481-54.2014.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - ALESSANDRA MEIRELLES
- Vistos. Tendo em consideração a petição de fls. 94, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, artigos 794, inciso I, e 795).
Expeça-se, se caso, guia de levantamento em favor do exequente, liberando-se depois do trânsito em julgado; observe-se e
considere-se eventual penhora no rosto dos autos, retendo-se o respectivo valor. Declaro insubsistente a penhora, expedindose, se o caso, certidão ou mandado ao CRI e/ou ofício ao DETRAN/JUCESP e/ou correio eletrônico ao BACEN. Libere-se, se
existente, o título ao executado, anotando-se “PAGO”. Recolha-se mandado, sem em carga. Recolhidas as custas e despesas
pendentes (Lei Estadual 11.608/03), proceda-se ao arquivamento. P.R.I 0 - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
MICHAEL SPAMPINATO DA SILVA (OAB 325104/SP)
Processo 1014530-95.2014.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Defiro através do RENAJUD: a) requisição de informes de endereço; b) propriedade de veículos; c) anotação de restrição
judicial (bloqueio), mas autorizado licenciamento. E conforme Lei Estadual número 11.608/03, artigo 2º, XI, alterado pela Lei
Estadual número 14.838/12, mediante recolhimento na guia FEDTJ das custas -código 434-1- estabelecidas no Provimento
CSM número 1864/2011, DJE de 03/03/2011, p. 3, em valor atual como fixado pelo CSM. Confirmado recolhimento acione-se
e extraia-se resposta, juntando-se nos autos. Informado novo endereço adite-se mandado, ou expeça-se SEED ou AR Digital,
e se necessário intime-se a parte para providenciar peças e recolher diligências ou custas, pena de extinção de processo de
conhecimento (CPC, artigo 267, IV) ou arquivamento provisório de processo de execução judicial ou extrajudicial. Informado
veículos intime-se a parte interessada para manifestação e requerimentos. INT. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º