Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
2325
Nº 0135631-38.2008.8.26.0000 (994.08.135631-0) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal
de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Marisa Gonzalez Ortega - nego seguimento ao recurso extraordinário
interposto. Deve observar-se que, em obséquio à jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível
a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. Dias
Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto Barroso, DJe
11.04.2016). Int. São Paulo, 29 de novembro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Rodrigo Enout - Advs: Alexandre Levin (OAB: 175781/SP) - Maria Aparecida Biazzotto Chahin (OAB: 75710/SP)
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0144787-79.2010.8.26.0000 (990.10.144787-8) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal
de São Paulo - Apelado: Antonio Bernardo Pereira - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Deve observar-se
que, em obséquio à jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente
vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED
1027677/RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto Barroso, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 14
de novembro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier Advs: Leticia de Oliveira Godoy (OAB: 201595/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0149019-42.2007.8.26.0000 (994.07.149019-7) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal
de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Deve observarse que, em obséquio à jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente
vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED
1027677/RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto Barroso, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 21
de novembro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marino Neto Advs: Gustavo Fernandes Silvestre (OAB: 226804/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 0153159-22.2007.8.26.0000 (994.07.153159-4) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura
Municipal de Sao Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso
extraordinário interposto. Deve observar-se que, em obséquio à jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min.
Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto Barroso,
DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 21 de novembro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Wilson Julio Zanluqui - Advs: Patricia Guelfi Pereira (OAB: 199081/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima
(OAB: 69065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0154583-94.2010.8.26.0000 (990.10.154583-7) - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: MM. Juiz de Direito “Ex
Officio” - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Deve observar-se que, em obséquio à jurisprudência solidada
no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do
referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.20117
e ARE 930.647/PR, Min. Roberto Barroso, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 27 de novembro de 2017. RICARDO DIP
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Gustavo Fernandes Silvestre
(OAB: 226804/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0157103-66.2006.8.26.0000 (994.06.157103-8) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal
de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Hirai Com de Veiculos Ltda - Em cumprimento à r. Determinação de fls.
167-168, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 543.219/SP, Relatora a Ministra Presidente CARMEN LÚCIA do
Colendo Supremo Tribunal Federal, bem como em obséquio da r. decisão exarada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do mérito do RE nº 643.247/MG, Tema nº 16-STF, ATA Nº 25, de 01/08/2017, DJE nº 171, divulgado em 03/08/2017,
no qual restou entendido que a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da
atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos,
não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim e, em cumprimento ao disposto no art. 543-B, § 3º, do revogado Código
de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no inc. I do art. 1040 da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao
recurso extraordinário interposto. Deve observar-se que, em obséquio à jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal
Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/
DF, Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto
Barroso, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 14 de novembro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Yoshiaki Ichihara - Advs: Denise Perez de Almeida (OAB: 84240/SP) - Gabriela Azevedo Campos
Sales - Felicia Ayako Harada (OAB: 27133/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0158743-70.2007.8.26.0000 (994.07.158743-3) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura
Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso
extraordinário interposto. Deve observar-se que, em obséquio à jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min.
Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto Barroso,
DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 4 de dezembro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Cândido Alexandre Munhóz Pérez - Advs: Marta Talarito Meliani - Patricia Guelfi Pereira (OAB: 199081/
SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0158926-41.2007.8.26.0000 (994.07.158926-6) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura
Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso
extraordinário interposto. Deve observar-se que, em obséquio à jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º