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TJSP 16/08/2018 -Pág. 3200 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2639

3200

Republicação do r. Despacho de fls, 46: “Vistos. Fls. 43: defiro vista dos autos à autora pela prazo de cinco (05) dias. Int.” - ADV:
NAYARA MARQUES MACIEL (OAB 348108/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REINALDO MOURA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIETE SANTANA VALÉRIO CHIOZINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2018
Processo 0000155-44.2018.8.26.0334 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0089256-59.2017.8.13.0344 - 1ª Vara Cível
, Criminal e Vec Execução/Cumprimento Sentença) - Lucas Mateus de Oliveira Bafoni e outro - Vistos. Ao MP e cls. Prazo:
05 (cinco) dias. Int. - ADV: CLERISA FELIPE SANCHES OBERLANDER (OAB 602160/MG), CLERISA FELIPE SANCHES
OBERLANDER (OAB 602160/MG)
Processo 0000155-44.2018.8.26.0334 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0089256-59.2017.8.13.0344 - 1ª Vara Cível ,
Criminal e Vec Execução/Cumprimento Sentença) - Lucas Mateus de Oliveira Bafoni e outro - Vistos. Ante o parecer ministerial
de fls. 29, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: CLERISA FELIPE
SANCHES OBERLANDER (OAB 602160/MG), CLERISA FELIPE SANCHES OBERLANDER (OAB 602160/MG)
Processo 0003957-30.2018.8.26.0664 (processo principal 1004153-51.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Revisão - L.A.S. - Vistos. Dê-se vistas ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: NAIÉLE
BERETTA DA SILVA (OAB 348917/SP), EDER LUCIANO FERRARI (OAB 222733/SP), JORGE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
127697/RJ), EDSON LUÍS MEDEIROS (OAB 319618/SP)
Processo 0003957-30.2018.8.26.0664 (processo principal 1004153-51.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Revisão - L.A.S. - Vistos. Fls. 105: Defiro. Ao Contador. Após, vista às partes, ao Ministério Público e após, conclusos. Intimemse. - ADV: EDER LUCIANO FERRARI (OAB 222733/SP), EDSON LUÍS MEDEIROS (OAB 319618/SP), NAIÉLE BERETTA DA
SILVA (OAB 348917/SP), JORGE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 127697/RJ)
Processo 0004247-45.2018.8.26.0664 (processo principal 0013060-37.2013.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Revisão - M.E.O.C. e outro - INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para que providencie a distribuição da carta precatória expedida a
fls.42/43, por meio de peticionamento eletrônico, comprovando nos autos no prazo de dez (10) dias, conforme procedimento
previsto no Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: RICARDO SANDRIN PICININ (OAB 284300/SP), MARCILIO PEREIRA DA
SILVA NETO (OAB 304845/SP)
Processo 0004309-85.2018.8.26.0664 (processo principal 1004914-48.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Revisão - J.V.A.S. - - S.A.S. - A.A.S. - Vistos. A cobrança nestes autos refere-se aos meses de março a abril de 2018 e meses
que se venceram no curso do processo. O requerido afirmou que adimpliu a parcela de fevereiro em 24.02.2018 (R$ 350,00),
a de março em 03.04.2018 (R$ 300,00) e a de abril em 15.04.2018 (R$ 250,00). Estariam em aberto apenas R$ 150,00 e os
valores que se venceram no curo do feito. Os extratos juntados pelo autor às fls. 58/65 confirmam o alegado. Ademais, houve o
pagamento de maio (R$ 350,00- fls. 66) e parte de junho (R$ 200,00). O desemprego do requerido não exclui o dever alimentar.
Assim, procede parcialmente a impugnação e acolho os pagamentos acima elencados. Após o trânsito em julgado desta decisão,
junte o autor nova planilha de débito, respeitando o acima decidido e na sequência intime-se o requerido para pagamento
em três dias, sob pena de prisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CARLA BATISTA FERREIRA (OAB
380432/SP), GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP)
Processo 0004500-33.2018.8.26.0664 (processo principal 0019809-36.2014.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Fixação
- P.P.M. - - Y.P.M. - - M.P.M. - Certifico e dou fé, haver decorrido aos 02/08/2018, o prazo legal de três (03) dias úteis, sem que
o(a) executado(a) efetuasse o pagamento do débito reclamado, comprovasse que o fez ou, ainda, justificasse a impossibilidade
de fazê-lo, embora regularmente intimado(a), conforme fls. 43. Nada Mais. (Manifestem-se os exequentes sobre a Certidão
supra, no prazo de 10 (dez) dias.) - ADV: CLAUDIO CRUZ GONÇALVES JUNIOR (OAB 208077/SP), LÍVIA CARVALHO DA
SILVA FANECO (OAB 335344/SP)
Processo 0005411-45.2018.8.26.0664 (processo principal 1002361-62.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.C.O. - K.G.M. - Vistos. Fls. 32/33: Manifeste-se o exequente acerca da pretensão exposta
pelo executado, em termos de prosseguimento da ação. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CLEITON DANIEL ALVES
RODRIGUES (OAB 292717/SP), CELIA MARIA BINI (OAB 77200/SP)
Processo 0006054-03.2018.8.26.0664 (processo principal 0009890-04.2006.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Assunto não Especificado - J.G.M. - - F.G.M. - Vistos. INTIME-SE o devedor Ricardo Candido de Melo, acima mencionado, para
que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentício no valor de R$ 1.390,05 (um mil trezentos e noventa reais,
cinco centavos) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil. A intimação se dará por mandado. Decorrido o prazo e sem pagamento, expeçase certidão para fins de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes e eventual protesto, nos termos do art. 528,
§ 1º, do CPC., ficando à disposição da parte autora para retirada e, se quiser, providenciar o devido cumprimento. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: GILBERTO ROCHA BONFIM (OAB 138286/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB
246940/SP)
Processo 0006094-82.2018.8.26.0664 (processo principal 1005088-57.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Fixação - D.S.J. - - D.L.S.M. - - P.S.M. - Vistos. Observe-se que o exequente é beneficiário da Assistência Judiciária (fls. 20
dos autos principais). INTIME-SE o devedor Cleyton Aparecido de Melo, acima mencionado, para que, em 03 (três) dias, efetue
o pagamento do débito alimentício no valor de R$ 597,73 (quinhentos e noventa e sete reais, setenta e três centavos) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528, § 3º
do Código de Processo Civil. A intimação se dará por mandado. Decorrido o prazo e sem pagamento, expeça-se certidão para
fins de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes e eventual protesto, nos termos do art. 528, § 1º, do CPC.,
ficando à disposição da parte autora para retirada e, se quiser, providenciar o devido cumprimento. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS (OAB 371116/SP)
Processo 1000209-07.2017.8.26.0664 - Inventário - Sucessões - Érika Cristina Ferreira da Silva - Karina Cristiane Ferreira
da Silva e outros - Vistos. Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, a partilha
lançada nestes autos às fls. 07/09, com relação aos bens deixados pelo falecimento de José Ferreira da Silva, atribuindo aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, principalmente direitos
fazendários. Com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Descabem
custas ante a gratuidade concedida às fls. 42. Fixo os honorários advocatícios pela Assistência Judiciária e em favor da Ilustre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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