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TJSP 17/08/2018 -Pág. 1529 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2640

1529

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1014/2018
Processo 0000637-75.2018.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - Rafael Rondel e Silva - VISTOS. Para audiência em continuação, designo o dia 18 de setembro de 2018, às 15:30
horas. Intime-se a testemunha Débora no endereço de fls. 157. Requisite-se o acusado, consignando ser imprescindível a
presença. Ciência à acusação e à defesa. Int. - ADV: ALEXANDRA OLIVEIRA DA COSTA FRANCO (OAB 272573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1015/2018
Processo 0000526-28.2017.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Julio Eduardo Monteiro
Costa - Vistos. Designo o dia 20 de agosto de 2018, às 14:40 horas, para audiência de proposta de suspensão condicional do
processo, a ser realizada na sala de audiências deste Fórum, no endereço supra. CITE-SE, do inteiro teor da denuncia, cuja
copia segue em anexo, e INTIME-SE, para comparecimento à audiência ora designada, o réu Julio Eduardo Monteiro Costa,
consignando para que venha acompanhado de advogado ou, caso não tenha um constituído, de que será assistido por defensor
dativo. Em caso de não aceitação do benefício, o réu será intimado em audiência a apresentar defesa preliminar, nos termos
do artigo 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. Uma cópia deste servirá como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 184346/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1019/2018
Processo 0000247-08.2018.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - Vinicius Chiea Andrade - Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 20 de agosto de 2018, às 15:20 horas, nos
moldes do art. 76 da Lei 9099/95 e para os fins do art. 28 da Lei 11343/06, que se realizará na sala de conciliação, no 2º andar,
deste Fórum, no endereço supra. Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato Vinicius Chiea Andrade a comparecere(m) à audiência ora
designada, acompanhado de advogado. Caso não tenha(m) condições de constituir advogado, será(ão) assistido(s) em audiência
por defensor plantonista. Uma cópia deste servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Int. - ADV: JEFFERSON BARADEL (OAB
220651/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1020/2018
Processo 1500220-48.2018.8.26.0080 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- FABIO ALVES BRUM - VISTOS. NOTIFIQUE(M)-SE o(s) acusado(s) FABIO ALVES BRUM, para oferecer(em), no prazo de
10 (dez) dias, resposta à acusação, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá(ão) arguir
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue
anexa cópia da denúncia, que deste faz parte integrante e para informar(em) AO OFICIAL DE JUSTIÇA se possui(em) defensor
ou deseja(m) a nomeação pela assistência judiciária gratuita. Desde já, advirto ao(s) réu(s) que, nos termos do artigo 400, § 1º
do CPP, “as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes
ou protelatórias”. Assim, não poderão ser ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do(s)
réu(s), sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de
testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada
de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob pena de preclusão. Uma cópia deste servirá como MANDADO DE
NOTIFICAÇÃO. Intime-se desde já o advogado nomeado às fls. 36 (audiência de custodia) para apresentar resposta à acusação
no prazo legal. Aguarde-se o decurso do prazo ou solicite-se nomeação de defensor à OAB, conforme manifestação do(s)
acusado(s). Providencie a serventia a juntada do laudo pericial das drogas apreendidas. Caso não localizado o laudo, cobre-se,
diretamente do Instituto de Criminalística, a remessa aos autos do laudo químico-toxicológico das drogas apreendidas, a ser
remetido no prazo de 05 (cinco) dias, tendo-se em vista tratar-se de processo que envolve réu preso. Uma cópia deste servirá
como ofício. Expeça(m)-se e junte(m)-se F.A(s). Requisitem-se certidões, se necessário. No mais, regularize a serventia o
histórico de partes do acusado, cadastrando ainda, junto ao sistema informatizado, as testemunhas arroladas na Denúncia. Int.
+ Defensor, apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: RENATO DONIZETTI VIOLARDI (OAB 404197/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1022/2018
Processo 0001140-33.2017.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Everton Picoli Ramos - VISTOS.
Ante a desistência do oitiva da testemunha Daniele pelo parquet e, tendo-se em vista tratar-se de testemunha comum, manifestese a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, se insiste ou desiste de sua oitiva, devendo, em caso de insistir, no mesmo prazo,
apresentar novo endereço para sua intimação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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