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TJSP 21/11/2018 -Pág. 1626 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 21/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2701

1626

Nº 0033121-11.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Guilherme Pedro Leonardo Junior - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo em vista
a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral - Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de
Embargos de Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório
e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06
meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Benedito Felipe
Silva dos Santos (OAB: 174095/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0034745-95.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Valmir da Conceição Pires - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo em vista a
decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de
Embargos de Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório
e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06
meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0036132-96.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Cicero Tavares de
Figueiredo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização
do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Por fim, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de
Processo Civil e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação
de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão ou do Trânsito em Julgado do Precedente
(STF: AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE
930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 22/10/2013;
STJ: AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min.
DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), DJe 08/06/2016; AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/
RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/10/2015). São Paulo, 11 de junho de 2018. ANTONIO CARLOS MALHEIROS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Em exercício - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Luis Antonio
de Medeiros (OAB: 90357/SP) - Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0036132-96.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Cicero Tavares de
Figueiredo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento do
RE nº 870.947/SE em repercussão geral - Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de Embargos de Declaração determinou
a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final
desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a)
Marcos de Lima Porta - Advs: Luis Antonio de Medeiros (OAB: 90357/SP) - Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0036402-72.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Diego de Jesus
Silverio - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE
nº 870.947/SE em repercussão geral - Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de Embargos de Declaração determinou a
suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final
desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a)
Marcos de Lima Porta - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Mario J F Magalhães (OAB: M/JF) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0037339-48.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária - São Paulo - Recorrido: Josué Gama Martins
- Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo em vista a decisão do
E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral - Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de Embargos de
Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório e aguardese por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06 meses e
conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB: 15613/SP) - Sergio
Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0038023-89.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Apelado: Robinson Antonio dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Tendo em vista a decisão do E.STF no
julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral - Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de Embargos de Declaração
determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório e aguarde-se por 06
meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06 meses e conclusos.
Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Sergio Ricardo Fontoura Marin
(OAB: 116305/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0038240-84.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Marcos Amadeu de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos.
Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux,
que em sede de Embargos de Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, encaminhem-se
os autos ao cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação,
renove-se por mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro
de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Daniel Calixto (OAB: 119842/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0038453-56.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Apelado: Mauricio Aparecido de Almeida Santos - Vistos. Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/
SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de Embargos de Declaração determinou a suspensão dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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