Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
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Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0008357-82.2013.8.26.0108; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante:
Município de Cajamar; Advogado: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP); Agravado: João Pedroso;
2020158-81.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara Judicial;
Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0002972-90.2012.8.26.0108; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante:
Município de Cajamar; Advogado: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP); Agravado: Aparecido Galande e Ou;
2020166-58.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara Judicial;
Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0002955-54.2012.8.26.0108; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante:
Município de Cajamar; Advogado: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP); Agravado: Edson Rodrigues Lopes;
2020180-42.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara
Judicial; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0002956-39.2012.8.26.0108; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano;
Agravante: Município de Cajamar; Advogado: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP); Agravada: Maysa Vilhena
Paula Souza;
2020192-56.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara Judicial;
Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0006598-83.2013.8.26.0108; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Município de
Cajamar; Advogado: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP); Agravado: Denise Brescancini Epp;
2020217-69.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara
Judicial; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0006435-79.2008.8.26.0108; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano;
Agravante: Município de Cajamar; Advogado: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP); Agravado: Companhia
Quimica Industrial Cil;
2020221-09.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara
Judicial; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0006434-94.2008.8.26.0108; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano;
Agravante: Município de Cajamar; Advogado: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP); Agravado: Alcio Oliveira R.
de Andrade;
2020231-53.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara Judicial;
Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0006344-23.2007.8.26.0108; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante:
Município de Cajamar; Advogado: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP); Agravado: Vicente Salcedo;
2020239-30.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara Judicial;
Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0006174-46.2010.8.26.0108; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante:
Município de Cajamar; Advogado: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP); Agravado: Wilston de Freitas Boemer;
2020244-52.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara Judicial;
Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0006162-27.2013.8.26.0108; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Município de
Cajamar; Advogado: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP); Agravado: Roseli Gonçalves do Clemente Artefatos
de Madeira Me;
2020251-44.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara Judicial;
Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0006151-95.2013.8.26.0108; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Município
de Cajamar; Advogado: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP); Agravado: Meadore Alimentação de Coletividade
Ltda;
2020259-21.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara Judicial;
Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0006140-66.2013.8.26.0108; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Município de
Cajamar; Advogado: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP); Agravado: Jailson Santino da Silva;
2020265-28.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara Judicial;
Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0006136-29.2013.8.26.0108; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Município
de Cajamar; Advogado: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP); Agravado: Proserv Prestadora de Serviços Gerais
Ltda;
2020270-50.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara Judicial;
Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0006121-31.2011.8.26.0108; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante:
Município de Cajamar; Advogado: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/SP); Agravado: Jose Nunes de Oliveira;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º