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TJSP 01/03/2019 -Pág. 1192 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2760

1192

Silva Pires - Advs: Miguel Horvath Junior (OAB: 125413/SP) - Regiane Vanessa dos Santos (OAB: 382340/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0018081-86.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Apelado: Jose Mauricio de Souza Fialho - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo em vista a decisão do E.
STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em Repercussão Geral Tema 810, Rel. Min. Luiz Fux, que em sede de Embargos de
Declaração determinou a suspensão dos processos relativos a esse assunto, bem como tendo em vista a decisão do E. STJ
(TEMA 905), em sede de recursos repetitivos, que também determinou a suspensão dos processos em aguardo à decisão do
STF, encaminhem-se os autos ao cartório e aguarde-se a decisão da matéria pelos Tribunais Superiores. Todavia, nada impede
que as partes apresentem concordância com o índice de correção monetária defendido pela autarquia (TR), situação em que
deverão requerer expressamente a desistência da aplicação de outros índices, devendo ainda as partes desistirem de eventuais
recursos interpostos cuja discussão se cinja aos índices de correção monetária. Intime-se. - Magistrado(a) Luís Gustavo da
Silva Pires - Advs: Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Marco Aurelio Bezerra dos Reis (OAB: 342031/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0018766-78.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apelante:
Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Francisca Inácia da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio Vistos. Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz
Fux, bem como a decisão do E. STJ sobre o tema 905, que em sede de Embargos de Declaração determinaram a suspensão
dos processos relativos a esses assuntos, encaminhem-se os autos ao cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse
período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a)
Marcos de Lima Porta - Advs: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) - Paulo Afonso Nogueira Ramalho (OAB: 89878/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0020816-58.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Antonio Francisco de Oliveira Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/
SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, que em sede de Embargos de Declaração determinou a suspensão dos
processos relativos a esse assunto, encaminhem-se os autos ao cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na
eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima
Porta - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0021319-16.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Francisco de Assis Filho
- Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE nº
870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, bem como a decisão do E. STJ sobre o tema 905, que em sede
de Embargos de Declaração determinaram a suspensão dos processos relativos a esses assuntos, encaminhem-se os autos ao
cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por
mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0023537-17.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Apelado: Osmani Stempkowski - Vistos. Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE
em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, bem como a decisão do E. STJ sobre o tema 905, que em sede de Embargos
de Declaração determinaram a suspensão dos processos relativos a esses assuntos, encaminhem-se os autos ao cartório e
aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06
meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB:
179488/SP) - Érica Fontana (OAB: 166985/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0024165-06.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Julia Teodora dos Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo em vista a
decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux, bem como a decisão
do E. STJ sobre o tema 905, que em sede de Embargos de Declaração determinaram a suspensão dos processos relativos a
esses assuntos, encaminhem-se os autos ao cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período, na eventualidade de
não haver nova determinação, renove-se por mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs:
Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) (Procurador) - Airton Fonseca (OAB: 59744/SP) - Rodrigo Correa Nasario da Silva
(OAB: 242054/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0026638-44.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apte/Apdo: Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Apdo/Apte: Francisco Amaral de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos.
Tendo em vista a decisão do E.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE em repercussão geral Tema 810, Rel Min Luiz Fux,
bem como a decisão do E. STJ sobre o tema 905, que em sede de Embargos de Declaração determinaram a suspensão dos
processos relativos a esses assuntos, encaminhem-se os autos ao cartório e aguarde-se por 06 meses. Ao final desse período,
na eventualidade de não haver nova determinação, renove-se por mais 06 meses e conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcos
de Lima Porta - Advs: Daniela Cavalcanti Von Sohsten Taveira (OAB: 293656/SP) - Oseas Januario (OAB: 287200/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0027338-19.2002.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Apelado: Randal Tadeu Oliveira Cunha - Apelado: Barbara Carvalho Cunha - Apelado: Celia Regina Soares
Carvalho (Representando Menor(es)) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo em vista a decisão do E. STF no julgamento do
RE nº 870.947/SE em Repercussão Geral Tema 810, Rel. Min. Luiz Fux, que em sede de Embargos de Declaração determinou
a suspensão dos processos relativos a esse assunto, bem como tendo em vista a decisão do E. STJ (TEMA 905), em sede
de recursos repetitivos, que também determinou a suspensão dos processos em aguardo à decisão do STF, encaminhemse os autos ao cartório e aguarde-se a decisão da matéria pelos Tribunais Superiores. Todavia, nada impede que as partes
apresentem concordância com o índice de correção monetária defendido pela autarquia (TR), situação em que deverão requerer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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