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TJSP 23/06/2020 -Pág. 2885 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3068

2885

P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014595-40.2019.8.26.0001 (processo principal 1025540-40.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014668-12.2019.8.26.0001 (processo principal 1012517-27.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014672-49.2019.8.26.0001 (processo principal 1011817-51.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014706-24.2019.8.26.0001 (processo principal 1023288-64.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014830-07.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1032234-25.2017.8.26.0001) (processo principal 103223425.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do
Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014844-88.2019.8.26.0001 (processo principal 1037610-89.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014847-43.2019.8.26.0001 (processo principal 1036932-74.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015028-44.2019.8.26.0001 (processo principal 1008915-28.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015056-12.2019.8.26.0001 (processo principal 1033117-69.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015102-98.2019.8.26.0001 (processo principal 1012809-12.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015124-59.2019.8.26.0001 (processo principal 1020561-35.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015128-96.2019.8.26.0001 (processo principal 1022764-67.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015147-05.2019.8.26.0001 (processo principal 1027520-22.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015152-27.2019.8.26.0001 (processo principal 1027562-71.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 0015162-71.2019.8.26.0001 (processo principal 1030316-83.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015248-42.2019.8.26.0001 (processo principal 1031682-60.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015334-13.2019.8.26.0001 (processo principal 1023007-11.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015359-26.2019.8.26.0001 (processo principal 1022779-36.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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