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TJSP 23/06/2020 -Pág. 2887 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3068

2887

Processo 0013848-90.2019.8.26.0001 (processo principal 1030327-15.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0013851-45.2019.8.26.0001 (processo principal 1029918-39.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0013890-42.2019.8.26.0001 (processo principal 1003462-52.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535
do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0013963-14.2019.8.26.0001 (processo principal 1025132-49.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0013975-28.2019.8.26.0001 (processo principal 1027527-14.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014045-45.2019.8.26.0001 (processo principal 1037076-48.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014056-74.2019.8.26.0001 (processo principal 1034932-04.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P.
- Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014120-84.2019.8.26.0001 (processo principal 1025710-12.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014125-09.2019.8.26.0001 (processo principal 1031848-92.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014235-08.2019.8.26.0001 (processo principal 1016852-89.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M. Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014271-50.2019.8.26.0001 (processo principal 1030587-92.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014284-49.2019.8.26.0001 (processo principal 1032525-25.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014286-19.2019.8.26.0001 (processo principal 1031823-79.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014326-98.2019.8.26.0001 (processo principal 1012814-34.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014361-58.2019.8.26.0001 (processo principal 1009736-32.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014378-94.2019.8.26.0001 (processo principal 1014781-17.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014458-58.2019.8.26.0001 (processo principal 1023285-12.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014468-05.2019.8.26.0001 (processo principal 1021603-22.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0014489-78.2019.8.26.0001 (processo principal 1030814-82.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - D.P.E.S.P. P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ciência
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